POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova regras para proteção e recompensa ao informante

A legislação que trata da participação de informantes em investigações policiais poderá ganhar mais efetividade. A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que detalha garantias de proteção e pagamento de recompensa para quem fornece informações que auxiliem na apuração de crimes ou ilícitos administrativos (PL 5.598/2023).

O texto, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue agora para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto assegura que, a partir do momento em que fizer o relato, o informante terá garantida proteção integral contra retaliações e também isenção de responsabilização civil ou penal — exceto se apresentar informações falsas de forma consciente.

Atualmente, a legislação condiciona essa proteção à análise de razoabilidade dos relatos pelas ouvidorias, sem critérios objetivos.

O projeto também regulamenta o pagamento da recompensa já prevista na lei, que pode chegar a 5% do valor recuperado em casos de crimes contra os cofres públicos. O texto estabelece que o reconhecimento do direito à recompensa e o valor devem constar expressamente da decisão administrativa ou judicial. O pagamento será definido conforme a qualidade das informações, a utilidade das provas e o grau de cooperação do informante durante o processo.

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Para Carlos Portinho, a proposta traz avanços práticos.

— Prever o momento e a forma de pagamento da recompensa, bem como os critérios para definição do valor, certamente auxiliará o aplicador da norma a inseri-la nas decisões. São medidas que incrementam a participação cidadã na apuração de ilícitos e auxiliam o combate aos crimes contra a administração pública — comentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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