POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa de apoio psicológico aos profissionais da segurança pública
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1966/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública (Pnap-SEG). O objetivo é garantir atendimento psicológico contínuo, especializado e sigiloso aos integrantes das forças de segurança pública.
O programa funcionaria no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e beneficiaria as seguintes categorias:
- polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- polícias civis dos estados e do Distrito Federal;
- Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
- guardas civis municipais;
- policiais penais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos;
- demais categorias integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator, deputado Coronel Armando (PP-SC), recomendou a aprovação.
Coronel Armando observou que, embora já existam, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), disposições relativas à prevenção da automutilação e do suicídio, o projeto estabelece programa específico, com diretrizes mais claras e autorizações pertinentes ao Poder Executivo.
“O projeto inova ao incluir os agentes socioeducativos como beneficiários”, afirmou Coronel Armando. “Esses profissionais lidam com ambientes complexos e desafiadores, onde a segurança física e psicológica é constantemente posta à prova.”
Escuta humanizada
O texto prevê atendimento psicológico preventivo, emergencial e terapêutico, com prioridade à escuta humanizada e abordagem psicossocial, além de garantir a proteção da identidade do servidor atendido.
A proposta também estabelece a implantação de núcleos de apoio psicológico nas unidades operacionais das corporações, bem como determina a capacitação de psicólogos com foco nas particularidades enfrentadas pelos agentes de segurança pública.
Conforme o projeto, o financiamento do programa poderá ser feito via Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sem criar novas despesas obrigatórias à União. Além disso, o texto abre a possibilidade para que o Poder Executivo firme parcerias com estados, municípios e instituições acadêmicas para realizar o programa de apoio psicológico a esses profissionais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.
Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.
O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.
O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.
O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.
Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.
Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.
Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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