ECONOMIA
Corrente de comércio brasileira cresce 4,8%, comparada à média de agosto de 2024
Na 3ª semana de agosto de 2025, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,09 bilhão e corrente de comércio de US$ 12,2 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 6,6 bilhões e importações de US$ 5,5 bilhões.
No mês, as exportações somam US$ 15,4 bilhões e as importações, US$ 12,4 bilhões, com saldo positivo de US$ 3 bilhões e corrente de comércio de US$ 27,8 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 213,4 bilhões e as importações, US$ 173,4 bilhões, com saldo positivo de US$ 40 bilhões e corrente de comércio de US$ 386,8 bilhões.
Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de agosto/2025 (US$ 1,4 bi) com a de agosto/2024 (US$ 1,3 bi), houve crescimento de 7,2%. Em relação às importações houve crescimento de 2,0% na comparação entre as médias até a 3ª semana de agosto/2025 (US$ 1,12 bi) com a do mês de agosto/2024 (US$ 1,1 bi).
Assim, até a 3ª semana de agosto/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,5 bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 277,09 milhões. Comparando-se este período com a média de agosto/2024, houve crescimento de 4,8% na corrente de comércio.
Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês – 3º Semana de Agosto/2025
Exportações e importações por Setor
No acumulado até a 3ª semana do mês de agosto/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores, pela média diária, foi o seguinte: crescimento de US$ 41,66 milhões (14,9%) em Agropecuária, de US$ 35,72 milhões (12,0%) em Indústria Extrativa e crescimento, e de US$ 12,78 milhões (1,8%) em produtos da Indústria de Transformação.
No acumulado até a 3ª semana do mês de agosto/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores, pela média diária, foi o seguinte: crescimento de US$ 14,84 milhões (23,5%) em Indústria Extrativa e de US$ 8,1 milhões (0,8%) em produtos da Indústria de Transformação; já em Agropecuária houve queda de US$ 0,37 milhões (1,9%).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC
Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).
O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.
Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025
Manual de Desgravação Tarifária
O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.
O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.
O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.
Manual de Regras de Origem
O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.
O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.
O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.
Painel Customizado de Dados
O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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