TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
“Medidas Protetivas: a proteção da vida das mulheres’” foi tema de palestra para professores no TJMT
A segunda capacitação do projeto “A escola ensina, a mulher agradece” foi realizada na sexta-feira (15 de agosto), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Participaram 190 professores de Artes, Língua Portuguesa e História dos municípios de Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.
A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, da 15ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica da capital, ministrou a palestra “Medidas Protetivas: a proteção da vida das mulheres”. A iniciativa é uma parceria do Poder Judiciário, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).
A eficácia das Medidas Protetivas
Durante a palestra, Claire Dutra apresentou dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso. De janeiro a 14 de agosto, o estado registrou 10.946 medidas protetivas, e em 2024 foram 17.910.
A promotora mostrou a relação entre a falta de medida protetiva e os casos de feminicídio. Entre 2019 e 2025, de 316 vítimas de feminicídio, 288 não tinham buscado ajuda. Em 2025, das 32 vítimas, apenas quatro tinham medida protetiva. Destas, três haviam reatado com o agressor, o que demonstra o risco quando a medida não é cumprida. “Se a mulher não procurar ajuda, não temos como saber”, disse a promotora. “Esse papel é de toda a sociedade. Se souber de uma situação, tem que denunciar.”
Ela ressaltou que o aumento das denúncias não significa mais violência, mas que as mulheres estão se sentindo mais encorajadas a buscar ajuda. “Quanto mais você divulga, mais as pessoas denunciam”, concluiu.
A ferramenta mais eficaz
Embora a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) ofereça diversas medidas, a promotora Claire Dutra afirmou que o monitoramento eletrônico com o botão do pânico é a mais eficaz. Essa tecnologia permite monitorar o agressor em tempo real, garantindo que ele não se aproxime da vítima.
O sistema consiste em uma tornozeleira eletrônica para o agressor e um dispositivo eletrônico para a vítima. Quando o agressor ultrapassa o limite de distância estabelecido pelo juiz, o dispositivo da vítima vibra e aciona o alerta. A promotora explicou que essa ferramenta está disponível em todas as comarcas de Mato Grosso, ao contrário do aplicativo SOS Mulher MT, que só funciona em locais com Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).
Obstáculos para o cumprimento
A promotora apontou alguns desafios para a aplicação efetiva das medidas protetivas:
Dificuldade de notificação: Embora o Poder Judiciário de Mato Grosso seja ágil na expedição das medidas, concedendo-as em menos de 24 horas, há dificuldade em localizar o agressor para notificá-lo oficialmente. A punição por descumprimento só pode ser aplicada após a intimação.
Fiscalização limitada: A falta de um efetivo suficiente da Patrulha Maria da Penha para cobrir todos os municípios dificulta a fiscalização.
Medidas Protetivas e como solicitá-las
As medidas protetivas visam garantir o direito das mulheres a uma vida sem violência, preservando sua saúde física, emocional e patrimonial. Entre as medidas mais comuns, a promotora citou:
Afastamento do agressor: proibição de se aproximar da vítima ou de seus familiares.
Apoio psicológico: obrigação do agressor de frequentar grupos reflexivos.
Afastamento do lar: o agressor pode ser obrigado a se afastar da residência.
Auxílio financeiro: obrigação de prestar alimentos provisórios.
Garantia de emprego: a vítima tem o direito de não ser demitida por se afastar do trabalho temporariamente.
Auxílio-aluguel: benefício financeiro para que a mulher possa se mudar de casa.
A promotora esclareceu que a mulher pode solicitar uma medida protetiva diretamente na delegacia ou por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, e que não é necessário um boletim de ocorrência para o pedido. A solicitação pode ser feita de forma online pelo site da Polícia Civil (ícone SOS Mulher) ou pelo aplicativo SOS Mulher MT.
A Educação como base para a mudança
A promotora Claire Dutra reforçou o papel fundamental da educação na luta contra a violência. Ela destacou que é na escola que se pode “plantar uma sementinha” para que as crianças cresçam em um ambiente mais consciente e respeitoso, contribuindo para uma mudança na realidade. A capacitação de professores, como a promovida pelo TJMT, é essencial para que eles se tornem multiplicadores desse conhecimento.
A promotora também enfatizou a importância da sociedade não ser conivente com a violência, criticando a mentalidade de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. A proteção da mulher é um esforço conjunto que envolve a família, o Estado e toda a sociedade.
O impacto da capacitação
Maria Aparecida Alves de Lima, professora de Língua Portuguesa na Escola Estadual João Brienne de Camargo, em Cuiabá, compartilhou suas impressões sobre a iniciativa e os planos para aplicar o aprendizado em sala de aula. Para ela, a capacitação foi “muito importante” e as palestras foram “bastante claras”. Ela destacou que o evento trouxe informações valiosas, como a existência do aplicativo SOS Mulher, um conhecimento que ela pretende compartilhar com os alunos.
A professora reconhece que a educação desempenha um papel fundamental na prevenção da violência e acredita que iniciativas como essa, embora não resolvam o problema sozinhas, “com certeza contribuem para uma diminuição desse quadro”.
Como levar a discussão para a sala de aula
Como educadora de alunos do sexto e sétimo ano do Ensino Fundamental, a professora Maria Aparecida sabe que é preciso adaptar o conteúdo para a faixa etária. Ela planeja usar a tecnologia a seu favor, explorando ferramentas como o Canva para criar materiais mais atrativos, como histórias em quadrinhos.
A ideia é abordar o tema por meio de diferentes textos, como charges, propagandas antigas e atuais, para fazer com que os alunos percebam a evolução da representação da mulher e a persistência de certas ideias, como a objetificação. Ao questionar comportamentos que antes eram vistos como normais, ela espera incentivar uma reflexão crítica nos estudantes.
A escola ensina, a mulher agradece
O projeto, coordenado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), tem como objetivo capacitar os profissionais da educação para que a cultura de prevenção à violência se espalhe pelas escolas e chegue até as famílias e comunidades. A iniciativa também está alinhada à Lei Federal nº 14.164/2021, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, e faz parte do Plano de Gestão 2025-2026 do TJMT.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo: Lucas Figueiredo
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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