NACIONAL

Programa de revisão de benefícios é aprovado no Senado Federal

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O texto da Medida Provisória 1296/25, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), foi aprovado pelo Senado Federal. A medida já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 7 e agora vai à sanção. O programa deve acelerar a revisão de benefícios do INSS e com isso reduzir a fila de espera por um benefício. A MP prevê o pagamento de bônus a peritos e servidores do INSS.

O Programa de Gerenciamento de Benefícios tem como objetivo prioritário realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Integrarão o PGB os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou os que estejam com prazo judicial expirado. Também serão feitas avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Serão realizadas ainda perícias nas unidades da Previdência Social sem oferta regular desse serviço; nas unidades de atendimento cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; as que estiverem com prazo judicial expirado e aquelas relativas à análise documental, desde que realizadas em dias úteis após as 18 horas e em dias não úteis.

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As atividades que serão realizadas no âmbito do Programa de Gerenciamento não poderão afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social. Os servidores deverão realizar as atividades além de sua capacidade ordinária. Poderão participar do Programa os servidores da Carreira do Seguro Social (para os quais o bônus será de R$ 68,00) e os servidores das Carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social (para os quais o bônus será de R$ 75,00). 

A ordem de prioridade para a análise dos processos e a realização das perícias médicas e análises documentais será estabelecida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil. O normativo vai regulamentar também os procedimentos para operacionalização do PGB. Deve estabelecer os critérios para a adesão dos servidores e para o monitoramento e o controle de atingimento das metas.

O programa terá prazo de duração de 12 meses e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Instituída Política Nacional de Educação Ambiental Escolar

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O Ministério da Educação (MEC) instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (Pneae) por meio da Portaria nº 734, de 25 de setembro de 2026. A política estabelece diretrizes para as redes de ensino da educação básica relacionadas à educação ambiental e às ações de prevenção, adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. 

A Pneae foi anunciada durante a 30ª Conferência das Partes (COP30), realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. Os objetivos incluem assegurar a transversalidade da educação ambiental nos currículos escolares e promover a formação continuada dos profissionais da educação e da comunidade escolar sobre o tema. 

A política também prevê ações para apoiar as redes de ensino na implementação de diretrizes, protocolos e orientações relacionadas à prevenção, à mitigação e à adaptação às mudanças do clima, ao enfrentamento da perda de biodiversidade e à educação voltada à percepção de riscos e vulnerabilidades diante de desastres socioambientais. 

A Pneae poderá ser implementada pelas redes de ensino que fizerem a adesão. Além disso, a iniciativa é voltada também a ações com foco em redes localizadas em regiões com maiores riscos e vulnerabilidades climáticas e socioambientais, considerando as especificidades desses territórios. 

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A operacionalização será realizada por meio de programas e ações integrados, organizados em seis eixos estruturantes: 

  • Coordenação Federativa; 
  • Formação; 
  • Reconhecimento, Valorização e Compartilhamento de Saberes e Práticas; 
  • Educação Popular e Ação Climática; 
  • Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas; 
  • Monitoramento e Avaliação. 

Para a execução da política, haverá uma Rede de Governança Executiva composta por coordenadores Estaduais e Distrital de Educação Ambiental Escolar, agentes de Governança de Educação Ambiental Escolar e agentes Territoriais de Educação Ambiental. 

Entre as atribuições da rede, estão apoiar gestores escolares e das redes de ensino na elaboração e implementação de Protocolos Escolares para Emergência Climática, Planos de Adaptação Climática da Infraestrutura Escolar e Planos Escolares para Prevenção, Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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