POLÍTICA NACIONAL

Teresa Leitão destaca denúncias de exploração infantil nas redes sociais

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (12), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou denúncias feitas pelo criador de conteúdo Felipe Bressanim, conhecido como Felca, sobre crimes contra crianças e adolescentes nas redes sociais. Segundo a parlamentar, os casos envolvem erotização, exploração e abuso tratados como entretenimento e consumidos em larga escala. 

— Felca mostrou que na internet sem regulação a infância é transformada em espetáculo, com a erotização de meninas e meninos, sendo moeda de troca para visibilidade e monetização. O que vimos é a exploração sexual, o abuso e a erotização de meninas e meninos ocorrendo em praça pública, sem disfarces, sem constrangimentos, para uma plateia que se amplia e se fortalece, incentivada por curtidas, comentários e visualizações — disse.

A senadora disse que o material circula de forma aberta, com suposta venda de conteúdo íntimo de crianças, muitas vezes com consentimento de pais ou responsáveis. Ela afirmou que as plataformas lucram com esses conteúdos e que algoritmos podem facilitar a comunicação entre pedófilos e menores. Para a senadora, é urgente criar marcos legais que protejam a infância e responsabilizem as big techs.

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— A denúncia demonstra que conteúdos são distribuídos em larga escala, gerando ganhos financeiros tanto para as plataformas quanto para os seus autores. Além disso, indica que os algoritmos das plataformas digitais podem facilitar a comunicação entre pedófilos e crianças e adolescentes, tornando as redes sociais um ambiente muito perigoso e de extrema vulnerabilidade — afirmou. 

Teresa informou ainda que o governo federal vai enviar ao Congresso um projeto para regular a atuação das plataformas digitais. Ela também citou o PL 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que propõe restrições como a proibição de publicidade direcionada ao público infantil, e o PL 1.010/2025, de sua autoria, com foco em educação e prevenção para uso seguro da internet por crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.

O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).

Crime

Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.

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A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.

No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.

— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.

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O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.

— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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