POLÍTICA NACIONAL
CCJ sabatina indicados para STJ, STM e mais 11 na quarta-feira
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar na quarta-feira (13) as indicações de 14 autoridades para cargos em tribunais, conselhos e agências. Os relatórios das indicações já foram lidos na comissão e agora os indicados aos cargos passarão por sabatina. A reunião, dividida em três partes, terá início às 9 horas.
Na primeira parte da reunião, responderão às perguntas dos senadores os indicados para cargos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Superior Tribunal Militar (STM) e na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — órgão que fiscaliza o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- STM – Verônica Abdalla Sterman, advogada (MSF 30/2025)
- STJ – Carlos Augusto Pires Brandão, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (MSF 31/2025)
- STJ – Maria Marluce Caldas Bezerra, procuradora de Alagoas (MSF 39/2025)
- ANPD – Lorena Giuberti Coutinho, economista (MSF 34/2025)
A segunda parte da reunião terá sabatinas de cinco indicados: três ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dois ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- CNMP – Fabiana Costa Oliveira Barreto, promotora do Distrito Federal (OFS 1/2025)
- CNMP – Ivana Lúcia Franco Cei, procuradora do Amapá (OFS 4/2025)
- CNMP – Fernando da Silva Comin, promotor de Santa Catarina (OFS 5/2025)
- CNJ – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, promotor de Goiás (OFS 2/2025)
- CNJ – Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, procurador da República (OFS 3/2025)
Na terceira e última parte da reunião, serão sabatinados mais cinco indicados ao CNMP.
- CNMP – José de Lima Ramos Pereira, subprocurador-geral do Trabalho (OFS 8/2025)
- CNMP – Greice Fonseca Stocker, advogada (OFS 4/2024)
- CNMP – Alexandre Magno Benites de Lacerda, procurador-geral adjunto de Mato Grosso do Sul (OFS 6/2025)
- CNMP – Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, procurador da Justiça Militar (OFS 7/2025)
- CNMP – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, juíza do Rio Grande do Sul (OFS 9/2025)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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