TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza audiência de conciliação de caso do Contorno Leste

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Mato Grosso (CRSF-PJMT) realizou audiência de conciliação e preparatória para a apresentação do plano de desocupação e reintegração de posse do Contorno Leste, em Cuiabá. A sessão de conciliação ocorreu nesta sexta-feira (08/08), no Plenarinho do Fórum da capital e contou com a presença de representantes das famílias, proprietários, autoridades e membros da Comissão.
Segundo a juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, que preside o processo, foi apresentado durante o encontro o plano de desocupação para retirada das famílias que residem no local. “Essa audiência é preparatória, onde trouxemos os detalhes para a desocupação incluindo informações como o prazo para desocupação voluntária de 60 dias”, detalhou.
A magistrada complementa que durante a sessão de autocomposição as autoridades presentes, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini e o deputado estadual, Wilson Santos, assim como as partes, representantes dos advogados autores e ré, apresentaram novas propostas que serão submetidas à análise da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. “No próximo dia 15 de agosto, levaremos as três propostas apresentadas para análise dos membros titulares”, pontuou.
A juíza auxiliar da Corregedoria, membro titular da Comissão, Myrian Pavan Schenkel, pontua que a Comissão realiza um trabalho de apoio operacional ao juiz de causa e busca propor soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos.
“Este é um processo que já está a dois anos sendo debatido na Comissão devido sua alta complexidade. Hoje realizamos mais um passo na busca de uma solução humanizada para o conflito e que leve em consideração as suas necessidades na reintegração da posse”, disse.
Exemplo deste trabalho são os dois levantamentos realizados sobre as famílias que vivem no Contorno Leste. Um foi conduzido por um Grupo de Trabalho (GT) da Comissão, em 2023, e o mais recente, realizado em 2025, que foi aprovado por unanimidade em reunião da Comissão, foi produzido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc).
De acordo com levantamento produzido entre os meses de novembro de 2024 e fevereiro de 2025, uma equipe de campo conduziu 1.666 visitas e realizou 850 cadastros. Desse total, 199 famílias encontram-se em vulnerabilidade extrema.
Participaram ainda da audiência de conciliação e preparatória a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Almeida Dreher Alves, o defensor público, Fábio Barbosa, o promotor, Carlos Eduardo Silva, o representante do Conselho Estadual Direito Humano, Inácio José Vera, o Tenente-Coronel da Polícia Militar, Thiago Costa Gomes, o representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Ten. Cel. PM, Marcos Akira Sakata, a procuradora, Patrícia Albuquerque, o representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT, Silas do Nascimento Filho, os procuradores da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva e João Gabriel Perotto e a população em geral.
Histórico – A Comissão foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n.23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação é em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.
Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.
Além da juíza auxiliar, Myrian Pavan, atuam como membros titulares da Comissão os magistrados Adriana Sant’Anna Coningham, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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