POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que estimula empreendedorismo de pessoas idosas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa voltado ao estímulo do empreendedorismo entre pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O texto agora segue para outras comissões.

O Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+ tem como objetivo principal oferecer condições especiais de crédito para os 60+, como linhas de crédito com juros menores, prazos de pagamento mais longos e garantias simplificadas, todos a serem definidos em futuro regulamento.

Além disso, a proposta proíbe a discriminação por idade na concessão de empréstimos, desde que os critérios necessários sejam cumpridos.

Público-alvo
O programa é voltado para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas lideradas por pessoas com 60 anos ou mais. O projeto também facilita o acesso desse público ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que já oferece linhas de crédito facilitadas.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em junho, o número de idosos ocupados no Brasil cresceu 68,9%, passando de 5,1 milhões em 2012 para 8,6 milhões em 2024 – um aumento de 3,5 milhões de pessoas.

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Mudança
Foi aprovado o texto do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), em substituição ao Projeto de Lei 4998/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator incorporou elementos do PL 1067/25, que tramita em conjunto, e de uma emenda apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Segundo Richa, a proposta substitutiva mantém a essência da proposição original, mas retira do texto os detalhes normativos, como taxas de juros, prazos e critérios de elegibilidade, transferindo-os à regulamentação. “Tal medida preserva a flexibilidade do programa, permitindo sua atualização conforme a evolução do mercado e da política monetária”, disse.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado agora nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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