TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Campinápolis celebra 19 anos de compromisso com o acesso à Justiça
No dia 4 de agosto de 2006, Campinápolis, município situado a 658 km de Cuiabá, viveu um marco histórico com a instalação da sua comarca, criada pela Lei Complementar nº 166 de 13 de abril de 2004. A chegada da estrutura do Poder Judiciário transformou o acesso à Justiça na região, especialmente para uma população que enfrenta desafios sociais e geográficos singulares.
A Comarca de Campinápolis possui atualmente uma Vara de Competência Geral, responsável por atender o município e o distrito de São José do Couto. Com 16.223 habitantes, segundo dados do IBGE (2021), a comarca hoje conta com nove servidores (cinco efetivos, três comissionados e um contratado) e está sob a direção do juiz Matheus de Miranda Medeiros.
De acordo com o magistrado, um dos principais desafios é atender com eficiência uma população cuja maioria, mais de 50%, é composta por indígenas. “Creio que o maior desafio é a integração social e urbana da população indígena local, que enfrenta dificuldades de acesso a direitos básicos como saúde, educação e alimentação adequada. Apesar de algumas conquistas importantes por meio de ações sociais e maior participação popular, ainda há um grande caminho a percorrer para romper as barreiras culturais e sociais que dificultam essa integração”, afirma.
Ele observa, ainda, que o cenário tem apresentado avanços, mesmo que lentos. “O abismo social tem melhorado, mas ainda é um desafio crescente, superado apenas em parte por meio de ações de conscientização, inclusão social e incentiva à participação comunitária. Vejo como uma grande conquista o fato de termos uma população que, embora pequena em número, carrega uma forte e rica carga cultural, além de demonstrar união pelo desenvolvimento econômico e social. Mesmo enfrentando indicadores socioeconômicos que ainda estão entre os mais baixos do Estado, há uma evolução notável, impulsionada por atividades ligadas ao agronegócio e outras frentes. Ainda assim, temos muito que batalhar para gerar melhores oportunidades de emprego, moradia e projetos voltados especialmente aos mais vulneráveis”, comenta Medeiros.
Servidora mais antiga da comarca, Josefa Maria Felix de Aquino acompanhou cada etapa dessa história desde o início, ainda em 2006. “Eu fiz parte do seletivo quando a comarca foi inaugurada. Era muito diferente naquela época. Logo que abrimos, recebemos mais de dois mil processos, todos físicos, vindos de Nova Xavantina, a quem pertencíamos antes. Foram dias e dias de trabalho intenso para organizar tudo. Mas, para a população, foi uma conquista imensa, pois as estradas eram ruins, eram mais de 60 km de chão batido para chegar até a sede da antiga comarca. Ter a Justiça aqui fez toda a diferença”, recorda.
Hoje gestora administrativa, Josefa fala com orgulho do caminho percorrido. “Foram dezenove anos que passaram muito rápido. Trabalhamos muito e enfrentamos muitas mudanças […]. Mesmo assim, mantemos a qualidade do serviço, tanto que conseguimos selos de qualidade do CNJ”, revela.
Mais nova na equipe, a servidora Juliana Silveira Carvalho completou cinco anos na comarca e fala sobre o acolhimento que recebeu ao chegar. “Eu vim de uma comarca distante, a 230 km daqui, e logo me surpreendi com a união da equipe. Senti um acolhimento incrível da comunidade local. Nos mercados, nos estabelecimentos, todo mundo ajudava, mesmo sabendo que eu era de fora. Isso me marcou profundamente”, destaca.
Juliana também reflete sobre as especificidades do trabalho em Campinápolis. “A maior parte da população é indígena, então precisamos encontrar formas de explicar o funcionamento da Justiça, porque é diferente da realidade de outras comarcas. É um aprendizado constante. O impacto positivo que vejo é justamente poder oferecer um suporte diferenciado a essas comunidades, ajudando a garantir seus direitos.”
Atualmente, a Comarca de Campinápolis tem 1.137 processos em tramitação e mantém projetos voltados para a regularização fundiária, conscientização sobre os direitos da criança e adolescente, além de ações preventivas contra abusos e exploração sexual, inclusive em aldeias indígenas, sempre com participação ativa de órgãos parceiros.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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