POLÍTICA NACIONAL
Comissão ouve Fernando Haddad sobre MP de tributação de investimentos
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.303/2025 debaterá, na quarta-feira (6), às 14h30, as novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é o convidado da primeira parte da reunião, que será seguida da deliberação do plano de trabalho e de requerimentos.
Editada em junho, a MP unifica em 17,5% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos financeiros, substituindo a tabela regressiva atualmente em vigor para aplicações de renda fixa. O texto também prevê a tributação de fundos hoje isentos, como LCI, LCA, fundos imobiliários (FII) e Fiagros, que passarão a pagar 5%. A proposta inclui ainda regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.
A comissão mista é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Durante a instalação do colegiado, foram agendadas quatro audiências públicas para o mês de agosto, sendo a primeira com o Ministério da Fazenda. As demais reuniões devem abordar temas como a tributação de ativos atualmente isentos, o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as mudanças no seguro-defeso de pescadores.
Outros pontos da medida abrangem o aumento da CSLL de fintechs e bolsas de valores, a vedação de compensações tributárias consideradas indevidas, a ampliação da tributação sobre as apostas de quota fixa (bets) e ajustes em regras previdenciárias e administrativas. Também está prevista a transformação de funções gratificadas em comissionadas no âmbito do Ministério da Fazenda.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Sheyla Assunção
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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