POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe uso de fundos eleitorais em situações de calamidade pública

Os partidos políticos poderão renunciar a uma parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, destinando-os a um fundo específico para o enfrentamento de emergências e calamidades. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.081/2025 da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto é derivado de ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania.

A Lei Geral das Eleições (Lei 9.504, de 1997) já permite que os partidos renunciem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nesse caso, porém, os valores retornam aos cofres públicos, sem a possibilidade de que os partidos especifiquem uma destinação para os recursos.

O projeto permite que os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do FEFC sejam transferidos parcialmente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

e-Cidadania

Apresentada em 2020, a ideia legislativa tinha o objetivo de transferir imediatamente os recursos do Fundo Partidário para ações de combate à covid-19. A ideia atingiu mais de 20 mil apoiamentos em poucos dias e foi examinada pela CDH como sugestão legislativa (SUG 8/2020).

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A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), acolheu a sugestão, como um mecanismo permanente de resposta a calamidades públicas. Ela chamou atenção para o “forte apelo popular” que impulsionou a ideia, que se mantém mesmo depois da emergência sanitária da covid.

“A essência da sugestão reside na ideia de que recursos públicos, mesmo aqueles com destinação específica como os fundos partidário e eleitoral, deveriam ser flexíveis o suficiente para serem direcionados a necessidades emergenciais de grande impacto social. Essa premissa continua válida, e talvez ainda mais relevante, diante da crescente frequência e severidade de outras situações de calamidade, como desastres ambientais que têm assolado diversas regiões do país nos últimos anos”, argumenta Damares.

A proposta está aguardando distribuição para as comissões temáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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