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TJMT mantém punição a reeducando após tentativa da esposa de entrar no presídio com droga

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, desproveu recurso de agravo, mantendo a punição dada a um homem em privação de liberdade, que teve sua data-base para progressão de regime alterada e perdeu 1/6 dos dias remidos por praticar falta disciplinar grave, devido ao fato de sua esposa ter tentado entrar no presídio com entorpecentes escondidos.

Consta nos autos que no dia 16 de março de 2024, a esposa do recuperando tentou ingressar na unidade prisional com substâncias entorpecentes. Ao passar pelo aparelho de scanner, ela foi surpreendida com dois invólucros sob os seios, contendo maconha e cocaína, em quantidades respectivas de 201,97g e 142,57g, conforme laudo toxicológico.

Ao ser ouvido, o recuperando negou ter solicitado ou autorizado tal conduta, alegando não ter contato com a esposa fora dos dias de visita e reafirmando que não faz uso de substâncias entorpecentes. Contudo, a Comissão Disciplinar concluiu pela intenção de burlar a segurança da unidade e, após homologação da decisão administrativa, o juízo reconheceu a falta grave com base na legislação vigente.

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A defesa do recuperando alegou que ele não cometeu qualquer conduta que configurasse falta disciplinar, uma vez que a apreensão da substância entorpecente ocorreu com sua esposa, durante procedimento de revista, e que não houve qualquer prova de que o reeducando tenha solicitado ou tivesse conhecimento da entrada dos ilícitos.

O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, concluiu que a conduta da visitante não foi isolada nem espontânea, mas revelou-se coordenada com o agravante, que, portanto, deve responder disciplinarmente pelo fato.

“Admitir o contrário seria institucionalizar a impunidade em contextos nos quais o autor intelectual da conduta se oculta atrás da barreira da formal ausência de flagrância ou confissão, ainda que todos os elementos objetivos e circunstanciais apontem em sua direção, significaria esvaziar o poder disciplinar do Estado no ambiente prisional e normalizar o uso de terceiros como escudos para práticas ilícitas internas, o que não se pode tolerar no regime jurídico da execução penal”, destacou o relator.

O magistrado ressaltou ainda que “a tentativa de introdução de drogas na unidade prisional, ainda que frustrada pela atuação dos agentes, subsume-se, em tese, ao art. 33 da Lei nº 11.343/06, sendo irrelevante que não tenha havido condenação criminal definitiva, dado o caráter administrativo da apuração disciplinar”.

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O relator relembrou que o agravante cumpre pena total de 38 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, em razão da unificação de penas oriundas de três ações penais. Na primeira delas, ele foi condenado, na Comarca de Cacoal (RO), à 2 anos de reclusão, por furto qualificado, inicialmente em regime aberto. Na segunda, processado na Comarca de Pedra Preta (MT), o homem foi sentenciado à 1 ano e 3 meses de detenção pela prática de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, bem como à 6 anos e 3 meses de reclusão por tráfico de entorpecentes. Já a terceira condenação, também ocorrida em Pedra Preta, foi decorrente de roubo majorado que resultou em morte, com pena de 29 anos e 2 meses de reclusão.

Número do processo: 1034102-14.2024.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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