MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Autocomposição do MPMT resolve impasse jurídico em Sinop
Uma atuação resolutiva e estratégica da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop (a 500 km de Cuiabá) resultou na celebração de 71 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e no fim de um impasse jurídico que se arrastava há cerca de 15 anos, envolvendo o loteamento LIC-Norte. Criado pela Lei Municipal nº 1.193/2009, o LIC-Norte previa a doação de terrenos públicos a empresários, mediante contrapartida financeira.Em 2013, o MPMT propôs Ação Civil Pública e, após uma década de tramitação, a Justiça declarou a inconstitucionalidade da lei. Diante da decisão, o cenário indicava a possibilidade de reversão dos bens doados e demolição das construções erguidas nos lotes, o que poderia levar ao encerramento de atividades empresariais consolidadas há anos na região, com impacto direto na economia local, empregos e arrecadação tributária.“A possível demolição das construções e a reversão dos lotes do LIC-Norte certamente geraria um impacto negativo na economia local, tanto para o empresariado quanto para o poder público, caso fosse acionado para o pagamento de indenizações. Por isso, optamos por uma solução negociada, que preserva o interesse público e a atividade econômica, garante a reparação ao erário e evita prejuízos sociais e financeiros ainda maiores”, argumentou o promotor de Justiça Guilherme Ignacio de Oliveira, que conduziu as negociações.Dentre os compromissos assumidos pelos empresários estão: pagamento de indenização ao Município de Sinop, com base no valor venal atual dos lotes; depósito de R$ 20 mil por lote no Fundo Municipal do Idoso; comprovação da regularidade fiscal, no tocante a débitos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); e comprovação da atividade empresarial e geração de empregos.“A solução construída respeita a decisão judicial, preserva o interesse público e evita um impacto econômico e social negativo para Sinop. É um exemplo de como o Ministério Público pode atuar de forma resolutiva, promovendo Justiça e eficiência na gestão pública”, destacou Guilherme Ignacio de Oliveira.Conforme o promotor de Justiça, até o momento, os acordos já contemplaram R$ 2,9 milhões para o Fundo Municipal do Idoso. Esse montante será aplicado na construção e aparelhamento de uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) no município. Os TACs também representarão a arrecadação de mais de R$ 24,6 milhões aos cofres públicos municipais, recursos que retornarão à população de Sinop em forma de obras e serviços públicos.Além disso, estima-se que a autocomposição evitará um custo de dezenas de milhões de reais a em indenizações que o Município teria que arcar caso fosse obrigado a desfazer as doações e ressarcir os empresários.
Foto: Folha do Estado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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