POLÍTICA NACIONAL
Crianças e adolescentes foram foco da atenção do Senado no 1º semestre
O Senado aprovou vários projetos em favor das crianças brasileiras no primeiro semestre de 2025. São ações que buscam garantir, por exemplo, a proteção alimentar para autistas, o acesso a programas de saúde mental e medidas para prevenir o afogamento em piscinas.
Algumas dessas propostas já foram sancionadas e se tornaram leis, outras avançaram em sua tramitação nas comissões do Senado e há as que seguiram para análise na Câmara dos Deputados.
Transtorno do Espectro Autista
Uma dessas iniciativas entrou em vigor com a sanção da Lei 15.131, de 29 de abril de 2025. Seu objetivo é combater os desafios alimentares enfrentados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, como a seletividade alimentar — comportamento que limita a variedade nutricional da dieta e pode resultar em desnutrição ou obesidade, além de outros problemas de saúde.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída por uma lei de 2012, já previa “a nutrição adequada e a terapia nutricional” entre os direitos dessas pessoas, mas não entrava em detalhes sobre tal direito.
A nova lei acrescenta um parágrafo a essa política para especificar que “a nutrição adequada e a terapia nutricional (…) compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente”.
Segundo o governo, “a expectativa é que o texto contribua para aperfeiçoar os protocolos de atendimento nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social”.
Essa lei teve origem no PL 4.262/2020, projeto de autoria da ex-deputada federal Aline Gurgel (AP). No Senado, o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde esteve sob a relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Arns destacou que entre 40% e 80% das crianças autistas apresentam uma dieta restrita, com baixo valor nutricional e alta densidade energética, o que justifica a importância da medida.
Famílias em luto
Foi sancionada em maio a Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Essa lei prevê cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
O objetivo é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).
A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado; exames que investiguem as causas das perdas; acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores; o direito ao sepultamento ou à cremação do feto ou recém-nascido (com participação dos pais na definição do ritual). Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.
Além disso, o texto prevê a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para os trâmites legais.
A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana.
Essa lei teve origem no PL 1.640/2022, projeto de lei de autoria da deputada federal Geovânia de Sá (PSDB-SC). No Senado, a matéria esteve sob a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que considerou a perda de um filho durante a gestação ou o parto uma “dor enorme que requer uma abordagem específica nos serviços públicos de saúde”.
Saúde mental no SUS
A atenção dos senadores à saúde mental de crianças e adolescentes levou a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a aprovar em março, por unanimidade e em decisão terminativa, um projeto de lei que assegura o acesso desse segmento da população aos programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse projeto (PL 4.928/2023), apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns e, em seguida, foi enviado para análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, os programas de saúde mental do SUS dirigidos a crianças e adolescentes devem promover a atenção psicossocial básica e especializada, o atendimento de urgência e emergência e a atenção hospitalar.
O texto também determina que os profissionais envolvidos devem receber formação específica para a detecção de sinais de risco e o acompanhamento dos pacientes.
Além disso, o projeto prevê que crianças e adolescentes beneficiários de programas sociais e inscritos no Cadastro Único em tratamento de agravos de saúde mental terão assegurados todos os medicamentos prescritos, de forma gratuita ou subsidiada.
Damares ressaltou que estudos vêm demonstrado um aumento nas taxas de agravos de saúde mental e comportamental em crianças e adolescentes, bem como um crescimento preocupante das taxas de suicídio entre jovens.
Já Flávio Arns considera urgente a proteção à saúde mental de crianças e adolescentes. Ele afirma que, apesar de o Brasil ter taxa de suicídios inferior à média global, “as estatísticas nacionais indicam uma tendência de aumento desses eventos nessa faixa etária nos últimos 20 anos”.
Ao apoiar a iniciativa, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica, defendeu também a ampliação dos Centro de Atenção Psicossocial, ainda ausentes na maioria das cidades de pequeno e médio porte.
Afogamento
Também em março, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou o projeto de lei que exige medidas de segurança para a prevenção do afogamento de crianças em piscinas, inclusive nas de uso doméstico.
Esse projeto (PL 1.944/2022) seguiu para a Câmara, onde tramita atualmente.
Entre as ações previstas estão a instalação de barreiras físicas para separar as piscinas infantis das piscinas de adultos; a divulgação de avisos que desestimulem o uso de celulares, a leitura de livros e qualquer atividade que facilite a distração da pessoa em torno da piscina; e a afixação de quadros ou cartazes com informações sobre prevenção e socorro em caso de afogamento.
O texto também determina que o poder público terá o dever de apoiar e estimular aulas de natação para crianças com até 5 anos e promover campanhas sobre medidas de segurança e sobrevivência aquáticas.
O autor dessa proposta é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Na CTFC, a matéria contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves.
Esportes
Ampliar os incentivos para crianças e adolescentes que frequentam centros de formação esportiva. Esse é um dos objetivos do projeto de lei que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para o incentivo à prática desportiva (PLP 234/2024).
O texto foi aprovado pelos senadores neste mês e aguarda a sanção do presidente da República.
Esse projeto atualiza e torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, que permite deduções no imposto de renda a partir de doações ou patrocínios para o setor esportivo.
Uma das medidas previstas pela proposta determina que, a partir de 2028, a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%. Os projetos com foco em inclusão social continuarão com possibilidade de 4% de dedução.
O autor do projeto é o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). A matéria contou com o parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que é a presidente da Comissão de Esporte (CEsp) do Senado.
Leila ressaltou a capacidade do esporte de mudar vidas e declarou que essa proposta é um reconhecimento a um setor que merece mais investimentos. Além dela, outros senadores defenderam a iniciativa, como Romário (PL-RJ), que é ex-jogador de futebol. Para ele, a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em política permanente será um marco histórico.
Cadastro de creches
Em junho, a Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional de creches. Atualmente, essa proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Esse texto teve origem no PL 1.533/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA). Originalmente, essa proposta previa apenas a relação de estabelecimentos da primeira infância. Mas o relator da matéria, senador Flávio Arns, ampliou as informações a serem cadastradas.
De acordo com o texto aprovado na CE, que altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016), o sistema vai integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social, além de contar com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância.
Jader Barbalho destaca que as creches desempenham um papel crucial no desenvolvimento das crianças nos aspectos cognitivo, emocional, social e físico, mas enfrentam o duplo desafio de atender a demanda e garantir um serviço de qualidade. Ele cita dados do IBGE segundo os quais mais de 2 milhões de crianças de até 3 anos de idade, no Brasil, não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço.
Já Flávio Arns afirma que o objetivo da iniciativa é criar um sistema que permita ao poder público e às famílias verificar a qualidade das creches. Ele lembrou que, embora a responsabilidade das creches seja dos municípios, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que a União tem a atribuição de estabelecer diretrizes para a educação infantil — bem como coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
Alfabetização
O Plenário do Senado aprovou em março o projeto que prevê ações para que todas as crianças do país sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Esse projeto de lei (PL 4.937/2024) foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde está em tramitação atualmente.
O texto consolida as regras que tratam do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que foi lançado em 2023 por meio de um decreto presidencial. De acordo com o governo federal, esse compromisso está “baseado na colaboração entre os entes federativos para garantir a alfabetização de todas as crianças do Brasil até o final do 2º ano do ensino fundamental, além de recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano afetadas pela pandemia”.
O PL 4.937/2024 teve origem nos trabalhos da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa — vinculada à Comissão de Educação (CE) do Senado. O relator do projeto foi o senador Cid Gomes (PSB-CE).
De acordo com a proposta, a União será responsável pela coordenação estratégica da política nacional de alfabetização, oferecendo assistência técnica e financeira a estados e municípios para capacitação de professores, melhoria da infraestrutura escolar e aplicação de avaliações diagnósticas.
Segundo o texto, estados e municípios que aderirem ao compromisso deverão elaborar políticas próprias de alfabetização, alinhadas às diretrizes da União. A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos historicamente desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.
O projeto também cria o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que deverá reconhecer boas práticas pedagógicas. A concessão desse selo deverá levar em conta a evolução do percentual de crianças alfabetizadas — e proíbe a criação de novas despesas para essa certificação.
Além disso, o texto também prevê a criação do Fórum Nacional do Compromisso, um espaço permanente de articulação entre União, estados e municípios para coordenar a implementação das políticas de alfabetização.
Vacinação
Para permitir que pais ou responsáveis possam acompanhar a vacinação de seus filhos ou dependentes menores, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou neste mês o PL 570/2024. Esse projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Regime Jurídico Único (que regulamenta a atividade dos servidores públicos) para prever essa possibilidade.
A próxima etapa na tramitação dessa matéria é a sua análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta permite aos trabalhadores que se enquadram na CLT ou no Regime Jurídico Único faltar meio período de trabalho para acompanhar a vacinação, desde que a ausência seja devidamente comprovada.
De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o texto recebeu na CAS parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Ana Paula observou que houve redução da cobertura vacinal no Brasil. E ressaltou que, de acordo com os dados do Ministério da Saúde, menos de 59% da população estava imunizada em 2021, enquanto, em 2019, essa porcentagem era de 79%.
Crimes sexuais
Outro projeto de lei aprovado pelo Senado neste mês é o PL 2.810/2025, que reforça o combate a crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. Essa proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), seguiu para análise na Câmara dos Deputados.
Entre as principais medidas que o texto propõe estão: aumento das penas para estupro de vulnerável (que poderia chegar a até 40 anos de reclusão em caso de morte da vítima); concessão de medidas protetivas logo no início da respectiva investigação; e exigência de monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais durante saídas temporárias.
O projeto também determina que condenados por crimes sexuais só terão direito a benefícios como progressão de regime ou saídas da prisão se um exame criminológico comprovar baixa probabilidade de reincidência do delito.
Além disso, o texto prevê que profissionais acusados de violência sexual poderão ser afastados de funções que envolvam contato com crianças ou pessoas com deficiência já durante a investigação.
“Quero chamar muita atenção para esse projeto, nem tanto pelo aumento da pena, mas porque nós vamos impedir que um pedófilo ataque outras crianças. E isso só acontece de duas formas: fazendo com que ele cumpra a pena dentro de um presídio e depois proibindo a circulação dele no meio de crianças, em lugares como creches, escolas, clubes ou qualquer outro lugar que tenha crianças”, declarou Margareth Buzetti durante a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Proteção contra drogas
Para proteger crianças e jovens de drogas e bebidas alcoólicas, o PL 942/2024 aumenta a punição para quem fornecer esses produtos a menores, ainda que de maneira gratuita, e houver o consumo. A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê uma punição de dois a quatro anos de prisão, além de multa, quando há o fornecimento dessas substâncias a menores. A novidade do projeto é o aumento dessa pena em um terço até à metade quando a criança ou adolescente efetivamente consumir o produto.
A proposta recebeu em julho parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, elaborado por Damares Alves. Agora o texto será analisado em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Damares diz que a mudança prevista no projeto é necessária porque a legislação atual não diferencia os casos em que a substância é apenas entregue dos casos em que o produto é entregue e consumido.
“O bom senso obriga a concluir que, se daquela entrega resultar o consumo do produto, a pena deve ser maior, pois a consequência, que foi o consumo da substância pela criança, é mais gravosa que quando a criança ignora a substância e não a consome”, argumenta a senadora em seu parecer.
Licenças
Uma matéria especial da Agência Senado traz informações sobre projetos de lei aprovados no primeiro semestre de 2025 que ampliam o tempo da licença-maternidade e da licença-paternidade e adaptam regras para diferentes contextos familiares. São proposições que reconhecem a importância do cuidado parental nos primeiros meses de vida de uma criança e buscam reduzir desigualdades de gênero.
Algumas dessas propostas atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2023, para que o Congresso Nacional regulamente o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses — que terminou em julho. Como o prazo acabou, a própria Suprema Corte pode definir um novo período de licença-paternidade até que o Congresso aprove a regulamentação.
Por enquanto, está valendo a regra transitória da Constituição de 1988, de apenas cinco dias de afastamento. Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para até 20 dias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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