POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de abastecimento de veículos após disparo de trava de segurança da bomba

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a continuidade do abastecimento de veículos após o acionamento da trava de segurança instalada nas bombas dos postos de combustível. O objetivo é evitar acidentes, danos à saúde e a contaminação do meio ambiente.

Por recomendação do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 7817/17, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), e ao PL 8282/17, apensado, e também a subemenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O substitutivo obriga os postos revendedores de combustível a instalarem cartazes ou placas informando sobre a proibição.

A subemenda da  Comissão de Desenvolvimento Econômico modificou o substitutivo para determinar que a multa prevista, de R$ 20 mil a R$ 1 milhão, só será aplicada ao dono do posto de combustível após advertência e se houver reincidência no descumprimento da medida.

“De fato, a incidência de pesada multa sobre o dono do posto, quando muitas vezes ele pode nem saber o que está acontecendo, gerou preocupações, uma vez que a responsabilidade da continuidade do abastecimento de veículos automotores, após o acionamento da trava de segurança das bombas, seria do frentista”, afirmou o relator. 

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Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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