POLÍTICA MT
Deputados aprovam PLDO de 2026 em primeira votação, com previsão de R$ 5,5 bilhões para investimentos
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (16), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 973/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.
O PLDO de 2026 prevê uma receita total líquida de R$ 39,8 bilhões. A meta é 4,66% superior à de 2025, estimada em R$ 38,032 bilhões. As despesas foram fixadas no mesmo valor, respeitando o princípio do equilíbrio entre receitas e gastos. Os investimentos somam R$ 5,5 bilhões, com destaque nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, segurança pública e assistência social.
De renúncia fiscal, o PLDO de 2026 prevê R$ 11,631 bilhões. A proposta inclui ainda um demonstrativo regionalizado dos efeitos da renúncia de receita, discriminados por tributo, segmento e região de planejamento, para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Para a Revisão Geral Anual (RGA), o percentual previsto é de 4,56%. O destaque está na aplicação do índice que será apurado no começo de 2026, equivalente a 100% do IPCA.
O PLDO 2026 é composto por anexos e adendos que tratam das metas e prioridades, metas fiscais, riscos fiscais, quadro fiscal de médio prazo, marco orçamentário de médio prazo, renúncia da receita e concursos.
Na justificativa apresentada junto ao PLDO, o governo destaca que “as diretrizes estão em sintonia com os cenários político, econômico e social. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 reflete a realidade econômica e financeira do Estado de Mato Grosso, considerando estimativas de receitas, despesas e metas fiscais em função da política fiscal vigente”.
Ainda conforme a justificativa, “a gestão fiscal responsável e o reequilíbrio das finanças públicas são os pilares que sustentam o processo de renovação, expansão e aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais, bem como viabilizam o planejamento e a execução de investimentos que fomentam o desenvolvimento para a cidadania e a melhoria da qualidade de vida da população mato-grossense”.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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