POLÍTICA NACIONAL
Aprovado acordo com a Polônia para evitar bitributação
O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), o acordo do Brasil com a Polônia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir evasão e elisão fiscais, que é o não pagamento de tributo por brechas na lei ou manobras contábeis. O texto, assinado pelo Brasil em 2022, vai à promulgação.
O projeto de decreto legislativo (PDL) 261/2024 permite ao presidente da República confirmar a adesão do Brasil ao acordo e colocá-lo na legislação federal por meio de decreto.
O relator da proposta na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Fernando Dueire (MDB-PE), argumentou que o projeto dará a segurança jurídica necessária para impulsionar as relações comerciais e culturais entre o Brasil e a Polônia.
— O Brasil é o maior parceiro comercial da Polônia na América Latina e destino cada vez mais importante de investimentos poloneses. Ao menos 10 empresas polonesas estão presentes como investidoras significativas no mercado brasileiro — afirmou o parlamentar na CRE.
Regras
Pelo acordo, o Brasil pode tributar um polonês que tenha rendimentos oriundos de imóveis brasileiros. Além disso, detalha o que pode ser considerado bens imóveis, incluindo, as atividades agrícolas.
Também será possível a tributação sobre o lucro de empresas, que será exclusiva sobre as atividades da sede permanente no outro país. Assim, a Polônia poderá tributar o lucro de companhias brasileiras com filial em território polonês. Existem regras específicas para empresas brasileiras associadas a companhias polonesas.
O acordo prevê ainda tributação sobre salário pago por uma empresa polonesa a cidadão brasileiro residente no Brasil. O documento também abrange temas como serviços técnicos, ganhos de capital e intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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