MATO GROSSO
Bombeiros de MT participam de capacitação da Força Nacional com foco no combate a incêndios florestais
Bombeiros militares de Mato Grosso participam, ao longo desta semana, de uma capacitação promovida pela Força Nacional de Segurança Pública, com foco na atualização e padronização de técnicas de combate a incêndios florestais. O objetivo é fortalecer a atuação integrada e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais envolvidos nessas operações.
A Instrução de Nivelamento de Conhecimento Florestal (INC Florestal) teve início nesta segunda-feira (14.7) e é realizada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá. Essa é a primeira vez que a capacitação acontece em Mato Grosso e reúne 48 bombeiros militares de diversas regiões do Estado. Todos já são especialistas no combate a incêndios florestais.
As INCs fazem parte das atividades de formação para profissionais que irão atuar em missões da Força Nacional, independentemente da unidade da federação de origem. A formação contínua garante que as equipes estejam preparadas para atuar de forma rápida, segura e eficiente.
De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, a capacitação dos militares mato-grossenses é estratégica, sobretudo durante o período de estiagem, quando as condições climáticas se tornam mais propícias à propagação do fogo. Essa capacitação representa mais um esforço da corporação no fortalecimento das ações preventivas e na garantia de uma resposta ágil e eficaz às ocorrências ambientais.
“Estamos iniciando, no Batalhão de Emergências Ambientais, a primeira edição da INC Florestal realizada no Estado de Mato Grosso. Trata-se de uma importante parceria com a Força Nacional de Segurança Pública, que visa à capacitação e ao nivelamento de conhecimento técnico para o combate aos incêndios florestais. Temos aqui 48 bombeiros de todas as regiões do Estado, já especializados na área, que estão aprimorando suas habilidades para atuar com ainda mais eficiência em todo o território mato-grossense”, destacou o comandante.
Durante a capacitação, os militares participam de atividades teóricas e práticas, abordando técnicas específicas de combate a incêndios florestais, princípios de sobrevivência em áreas remotas e simulações de ocorrências em locais de difícil acesso, entre outros temas relevantes. Instruções semelhantes já foram realizadas em Brasília (DF), Cruzeiro do Sul (AC) e Macapá (AP).
O segundo-tenente BM do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), Adelson Vales Santos, instrutor da Força Nacional, também ressaltou a importância não somente da capacitação, mas do intercâmbio de experiências proporcionado. Segundo ele, ao final de cada formação, os profissionais estão aptos a atuar em contextos de alta complexidade em diversas regiões do país.
“Estou aqui representando o Estado do Maranhão. Viemos até Mato Grosso para ministrar a INC Florestal. Após a formação, os 48 alunos serão empregados diretamente nas operações de incêndios florestais neste Estado, neste primeiro momento. Mas trata-se de um trabalho coletivo, um reforço, nas atuações futuras em todo o país”, ressaltou o instrutor.
A Instrução de Nivelamento de Conhecimento Florestal (INC Florestal) encerra-se na sexta-feira (18.7).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.
A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.
Condutas proibidas
Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:
- Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
- Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
- Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
- Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
- Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
- Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
- Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
O que é permitido
A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.
Entre as exceções, estão:
- Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
- Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
- Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
- Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
- Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
- Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Atenção às regras
A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.
A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.
Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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