POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova criação do cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras demências; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras doenças demenciais. Um dos objetivos do cadastro é ajudar os órgãos públicos na localização de pessoas desaparecidas com essas condições. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 1933/21 foi aprovado nesta segunda-feira (14) com substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). Segundo o projeto, as informações também ajudarão na formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção integral desse público.
O cadastro será instituído e mantido pelo Executivo federal, sendo abastecido por meio da integração dos sistemas de informação e das bases de dados do poder público, incluindo da lei sobre a política nacional de cuidados às pessoas com demência (Lei 14.878/24).
Acesso
O acesso ao cadastro será permitido aos órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual e municipal, ao Judiciário, ao Ministério Público e a outros órgãos pertinentes do Executivo, nos limites estabelecidos na legislação.
Já a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais deverá seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
Princípios
Como princípios, o projeto lista o respeito à dignidade da pessoa humana; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade da pessoa com doença demencial; a garantia de segurança e bem-estar social dessas pessoas; e o respeito pelas diferenças e pela aceitação das pessoas com deficiência.
Se virar lei, as normas entram em vigor depois de 180 dias de sua publicação.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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