POLÍTICA NACIONAL
Debate aponta benefícios da exploração de gás e petróleo para o Maranhão
Ainda pendente de liberação pelo Executivo, a exploração de petróleo e gás na margem equatorial brasileira pode trazer grandes lucros econômicos e sociais para o país. O argumento foi defendido por autoridades públicas e especialistas que participaram de seminário nesta segunda-feira (14), na Assembleia Legislativa do Maranhão, em São Luís, por iniciativa da Comissão de Desenvolvimento Rural e Turismo (CDR).
A presidente da CDR é a senadora Dorinha Seabra (União-TO). Porém, a reunião foi comandada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Para ela, a exploração pode mudar a realidade econômica do Maranhão.
— Este seminário, nós entendemos que é vital para o Maranhão, dado o potencial extraordinário que nós temos e a expectativa que temos hoje em relação a essa possibilidade. Eu sou otimista [sobre a] exploração de gás e petróleo, que mudará para sempre a realidade econômica do estado do Maranhão — disse Eliziane.
A chamada margem equatorial é o território do litoral brasileiro que se estende do Rio Grande do Norte até o Amapá, na parte de cima do mapa do Brasil. Segundo análise dos debatedores, essa região tem potencial para gerar de 10 a 30 bilhões de barris de petróleo, o que demandaria investimentos de mais de US$ 50 bilhões, com arrecadação de US$ 200 bilhões. Também haveria geração de milhares de empregos e de mais recursos para estados como o Maranhão.
Retornos sociais
O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Pietro Adamo Sampaio Mendes, disse que a pasta é a favor da exploração, trabalha no “combate à pobreza energética” e leva em conta também a sustentabilidade ambiental e social. Ele defendeu que a exploração petrolífera nos estados do Norte e do Nordeste deve avançar, para que haja mais desenvolvimento. Segundo o secretário, o Brasil pode perder R$ 3,9 trilhões até 2055 se não houver novos investimentos na exploração de gás e petróleo.
— Não há nenhuma incompatibilidade entre exploração e produção de petróleo e proteção do meio ambiente. Mas acaba esquecendo de combater a pobreza energética e de efetivar os retornos sociais das riquezas energéticas e minerais. São dois objetivos que constam no plano estratégico do Ministério de Minas e Energia (…) Por que as regiões Norte e Nordeste não podem ter os mesmos benefícios que o Sudeste hoje tem em função das descobertas na bacia de Campos e na bacia de Santos? — indagou Mendes.
Licenciamento ambiental
Ele acrescentou que a matriz energética brasileira é, atualmente, 49% renovável, bem acima da média mundial de 15%. O secretário disse que 66% das emissões globais nocivas vêm do setor energético; mas, no Brasil, a taxa é de apenas 18%. Mendes avaliou que o Brasil ainda precisará produzir ou comprar petróleo e gás pelo menos até 2050. E defendeu que licenciamentos ambientais precisam ser agilizados para garantir investimentos e evitar retrocessos na autossuficiência energética.
— Quem é responsável são os países do hemisfério norte. São os países ricos. Por que a gente tem que parar a nossa produção enquanto os Estados Unidos, por exemplo, é o maior produtor de petróleo do mundo, produzindo aí mais de catorze milhões de barris por dia de petróleo. Por que o Brasil, que não é responsável pela maior parte das emissões, tem que parar primeiro do que esses outros países? — argumentou Mendes.
A superintendente de Promoção de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Maria Abelha Ferreira, disse que há 25 blocos passíveis de exploração na margem equatorial que estão suspensos por entraves no licenciamento ambiental. Para ela, essa exploração é estratégica para o país e pode aumentar as reservas nacionais, gerar empregos e renda e aumentar a soberania energética brasileira. Ela sugeriu que o licenciamento ambiental precisa ser mais ágil.
— É importante a gente falar da diversificação energética, o esforço de descarbonização é essencial para o nosso futuro. Mas a expectativa é que a gente tenha um aumento gigantesco do consumo de energia no mundo (…), que vai continuar precisando de energia, e não necessariamente somente energias renováveis serão capazes de suprir essa necessidade — disse a superintendente.
Participantes
Participaram do seminário prefeitos do estado e deputados estaduais; o gerente-geral de Exploração da Petrobras para projetos exploratórios das margens Sul e Equatorial, Marcos Vallerio Gonçalves Galvão; o gerente de Licenciamento da Petrobras, André Dias de Oliveira; o diretor-presidente da Companhia Maranhense de Gás, Allan Kardec Duailibe Barros Filho; e a diretora da Federação das Indústrias do Maranhão, Tânia Miyake.
Também participaram do evento: o diretor da ANP, Fernando Wandscheer de Moura Alves; o presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, Roberto Ardenghy; o desembargador do TJMA, Ricardo Duailibe; o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), Carlos Ferreira; e o superintendente do SESI/MA, Diogo Lima. Assista a íntegra do seminário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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