POLÍTICA NACIONAL
Senado terá sessão especial em homenagem ao Pastor Gedelti Gueiros
O Senado Federal terá nesta quinta-feira (17), às 15h, uma sessão especial para prestar homenagem póstuma ao pastor Gedelti Victalino Teixeira Gueiros, fundador da Igreja Cristã Maranata. O religioso morreu em 5 de julho, aos 93 anos. A iniciativa (RQS 544/2025) é do senador Magno Malta (PL-ES).
Nascido em Bom Jesus do Itabapoana (RJ), em 1931, Gedelti Gueiros formou-se em odontologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Em 1954, fez especialização nos Estados Unidos e pós-graduação em didática. Ele atuou como professor universitário na UFES e também na Marinha.
Oriundo de família presbiteriana, o pastor teve formação cristã e, na década de 1960, fundou a Igreja Cristã Maranata, oficialmente instituída em 1968, em Vila Velha (ES). Desde então, de acordo com o requerimento, tornou-se uma referência nacional e internacional, sendo reconhecido por sua liderança, espiritualidade e dedicação ao ensino bíblico.
Sob sua liderança, a Igreja Cristã Maranata expandiu-se significativamente, passando a contar com mais de 5 mil templos no Brasil e presença em cerca de 100 países, como Estados Unidos, Portugal, Reino Unido, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Japão. O pastor também se destacou pelo uso pioneiro da tecnologia na evangelização, promovendo transmissões via satélite de cultos e seminários.
Mesmo nos últimos anos, já com a saúde fragilizada, Gedelti Gueiros manteve-se como líder espiritual da instituição, sendo considerado mentor de gerações de pastores e obreiros.
Na justificativa do requerimento, Magno Malta ressaltou o legado do pastor e manifestou solidariedade à família, em especial à filha, Jurama Barros Gueiros Bitran, além de amigos e fiéis da designação religiosa.
“Sua morte representa uma perda irreparável para o meio evangélico brasileiro e internacional, dada sua relevância histórica e o impacto de sua missão no campo da fé e do serviço cristão”— destaca o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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