POLÍTICA NACIONAL
Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e prevê judicialização do tema
Em audiência da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10), representantes do governo apontaram “dano irremediável” no projeto de lei (PL 2159/21) de novo licenciamento ambiental e um elevado risco de judicalização do tema. Às vésperas da decisão final, prevista para a próxima semana do Plenário, entidades socioambientais encaminharam ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedindo o adiamento da votação por, no mínimo, 90 dias.
O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, elencou 40 pontos do projeto com necessidade de reparos. “Temos vários dispositivos que vão precisar de correção para evitar o que seria um dano irremediável ao sistema de proteção ambiental. Estamos trabalhando intensamente no governo, liderados pela Casa Civil e diretamente pelo ministro Rui Costa, para que a gente possa ter algo que não seja tão impactante e tão danoso para o sistema ambiental brasileiro”, disse.
Entre os pontos de “extrema preocupação” no projeto de lei, Capobianco citou: riscos de enfraquecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama); desarticulação das políticas de ordenamento territorial; aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma espécie de autolicenciamento, inclusive aos empreendimentos de médio potencial poluidor; e Licença Ambiental Específica (LAE), com licenciamento em única fase, acabando com o atual modelo de fase prévia e fase de instalação e operação, aplicável aos grandes empreendimentos. O Ministério do Meio Ambiente também identifica fragilização do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e da Lei da Mata Atlântica, além da exclusão da consulta prévia aos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais nos processos de licenciamento que afetam seus territórios.
Judicialização
Em caso de transformação da proposta em lei, o Ibama, órgão licenciador federal, prevê elevada judicialização. Atualmente, há 4.140 processos em curso em diversas áreas como transportes, mineração, linhas de transmissão, hidrelétricas e empreendimentos de petróleo e gás.
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, alertou que o texto atual “não tem condições de ser corrigido em Plenário, porque a Câmara está no momento de discutir apenas as emendas do Senado.” Segundo ele, o risco de judicialização é grande. “O licenciamento ambiental no Brasil é matéria constitucional. Há processos de licenciamento tramitando em órgãos municipais, estaduais e no próprio Ibama e a gente não sabe o dia seguinte depois da aprovação de um projeto como esse”, disse.
A judicialização será inevitável também na visão de várias entidades socioambientais que participaram do debate. O presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Caio Magri, leu o ofício que está sendo encaminhado à cúpula da Câmara para adiar a votação do projeto por três meses e justificou o pedido. “Impactos diretos sobre a proteção dos biomas e prevenção de desastres climáticos, colocando em risco os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.
Clima
Ex-consultora legislativa e atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo reforçou o pedido e lembrou a proximidade da COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudança Climática que o Brasil sediará em novembro. “Pasmem, gente: em 2025, não tem uma menção à possibilidade de condicionantes climáticas no licenciamento ambiental. Nada, zero. A palavra clima não existe no texto”, criticou.
Organizadora do debate, a deputada Socorro Neri (PP-AC) também é favorável ao adiamento da votação. “Assumo o compromisso de também fazer chegar esse ofício ao presidente Hugo Motta, já que é mais do que legítimo e mais do que razoável debater com racionalidade para encontrar o melhor caminho”.
O debate ainda contou com a presença de representantes de órgãos ambientais dos estados e municípios. Para a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anama), o projeto representa uma “pena de morte” na participação das prefeituras nos processos de licenciamento. Já a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) entende que os estados respondem por 90% do total de licenciamento do país e precisam das normas gerais previstas no projeto de lei, mesmo com a necessidade de ajustes pontuais no texto.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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