POLÍTICA NACIONAL
Alcolumbre e Motta reagem e citam reciprocidade econômica contra taxação de Trump
Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, reagiram nesta quinta-feira (10) à decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Em nota conjunta, os chefes do Poder Legislativo citaram a Lei de Reciprocidade Econômica como possível resposta à medida.
Davi Alcolumbre e Hugo Motta lembraram que essa lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril. O texto prevê medidas de retaliação a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. Entre as contramedidas estão a imposição de tributos, taxas ou restrições sobre a importação de bens e serviços, além da suspensão de concessões comerciais ou de investimentos.
“O Congresso Nacional acompanhará de perto os desdobramentos. Com muita responsabilidade, este Parlamento aprovou a Lei de Reciprocidade Econômica. Um mecanismo que dá condições ao nosso país, ao nosso povo, de proteger a nossa soberania”, afirmaram.
Os parlamentares também destacaram a necessidade de diálogo nos campos diplomático e comercial como forma de defender os empregos dos brasileiros e o setor produtivo.
“Estaremos prontos para agir com equilíbrio e firmeza em defesa da nossa economia, do nosso setor produtivo e da proteção dos empregos dos brasileiros”, concluíram.
A Lei de Reciprocidade Econômica tem origem no PL 2.088/2023, projeto de lei de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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