POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para levar energia elétrica a escolas da educação básica

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4574/24, que cria o Programa Luz na Escola, com o objetivo de levar energia elétrica a todas as escolas da educação básica da rede pública, em especial as situadas em áreas remotas e sem acesso à rede elétrica convencional, como na Amazônia Legal.

O Censo Escolar de 2022 apontou a existência de 3.421 escolas no Brasil sem acesso a energia elétrica.

O texto, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), prevê que o programa será financiado com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de outras fontes de financiamento públicas e privadas.

O Fust foi criado no ano 2000 para financiar a expansão das redes de telecomunicações no País. O fundo tem como principal fonte a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas de telecomunicações.

Objetivos
Pelo projeto, o Programa Luz na Escola terá dois objetivos:

  • promover a instalação de sistemas de geração de energia elétrica nas escolas, com prioridade para fontes de energia renovável; e
  • apoiar as escolas em regiões de difícil acesso ou em situações de vulnerabilidade com a instalação de sistemas de energia solar.
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O programa será coordenado pelo governo federal, em articulação com estados e munícipios, e o setor privado.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), afirmou que a carência de infraestrutura nessas instituições inviabiliza a adoção das modernas técnicas de ensino baseadas em tecnologias de informação e comunicação. “Garantir o fornecimento de energia é etapa crucial no processo de modernização dessas instituições, e que precisa ser vencida antes mesmo de se pensar em dotá-las de acesso à internet”, disse.

Segundo Silva, a disponibilidade de energia elétrica é imprescindível para o usufruto das novas tecnologias de comunicação. “A modificação pretendida representa impacto financeiro muito pequeno para o fundo, com potenciais benefícios expressivos para a sociedade como um todo”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Educação; de Finanças e Tributação; e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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