POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova tratado Brasil-Ucrânia para acesso de cidadãos à Justiça dos países
O Plenário do Senado aprovou o tratado, celebrado em 2018, que garante aos brasileiros o acesso ao sistema judicial da Ucrânia quando estiverem naquele país. O mesmo vale para ucranianos em solo brasileiro, que terão direito à Justiça do Brasil se houver necessidade. Agora, o PDL 553/2021 será promulgado pelo Congresso para ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.
Ainda em andamento, a guerra entre Rússia e Ucrânia começou em 2022 com a invasão russa. Há um mês, a embaixada do Brasil em Kiev recomendou que brasileiros continuem evitando viagens à Ucrânia devido “aos ataques frequentes que ocorrem em todo o território do país”.
O projeto aprovado ratifica o tratado sobre assistência jurídica mútua e relações jurídicas em matéria civil, que tem por objetivo facilitar a cooperação entre ambos os países em processos civis, comerciais e administrativos. O texto estabelece que cidadãos e residentes dos dois países terão acesso à Justiça um do outro com os mesmos direitos dos nacionais, incluindo a isenção de taxas e a concessão de assistência gratuita.
Isso significa que um brasileiro que precisar entrar com uma ação na Ucrânia — ou um ucraniano que precise recorrer à Justiça no Brasil — poderá fazê-lo com mais facilidade e segurança jurídica.
O tratado permite que decisões judiciais de um país sejam reconhecidas e cumpridas no outro, o que deve acelerar processos de cobrança de dívidas, execuções de sentenças e outras demandas judiciais transnacionais. Estabelece, também, regras para envio e recebimento de documentos oficiais, coleta de provas e realização de audiências por videoconferência.
Entre os benefícios práticos estão a redução da burocracia para comunicação de atos judiciais e a validação automática de documentos transmitidos pelas autoridades centrais, sem necessidade de legalização adicional. Para o relator, senador Sergio Moro (União-PR), o tratado “fortalece a rede de acordos de cooperação jurídica internacional”.
Moro disse que a Rússia invadiu a Ucrânia em 2022, dando curso a uma “guerra sem causa”.
— Poderíamos fazer muito mais, o Brasil poderia ter uma posição veemente de condenação dessa invasão. Infelizmente não é esse o teor de nossa diplomacia (…) nós temos uma população de descendentes de ucranianos expressiva no Brasil e esse tipo de acordo pode também contribuir para facilitar a realização de eventuais negócios ou de procedimentos de índole civil entre esses dois países, beneficiando principalmente a população imigrante ou os descendentes de ucranianos no nosso país — afirmou Moro.
Rússia x Ucrânia
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que o tratado foi assinado em 2018, antes do início da guerra.
— Eu quero aproveitar a oportunidade para mandar um abraço para toda a comunidade ucraniana do meu país e não deixar o Plenário do Senado esquecer que o presidente Putin está condenado à prisão porque nós temos mais de 20 mil crianças ucranianas que foram sequestradas por um ditador de guerra. É uma bela oportunidade de lembrar ao Senado Federal o sequestro das crianças ucranianas por um ditador sanguinário chamado Putin, que preside hoje a Rússia — afirmou Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa prazo de até 48 horas para a vítima ser notificada sobre decisões da Justiça envolvendo o agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A proposta altera a Lei Maria da Penha.
O texto também permite que medidas tomadas pela Justiça para proteger a mulher ocorram à noite, em feriados e nos fins de semana.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O texto original incluía o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares, o que foi retirado da versão aprovada.
O relator também excluiu o dispositivo que previa a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle das políticas públicas.
Na avaliação de Junio Amaral, as mudanças deixam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.
Integração de dados
O texto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
O ministério também deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, para facilitar a consulta e o uso das informações.
O Ministério Público também deverá divulgar, em seu site, estatísticas sobre a sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os dados deverão incluir, sempre que possível, informações por comarca, fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas.
Atuação de autoridades
O texto ainda proíbe que autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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