POLÍTICA NACIONAL

Girão: ‘acareação secreta’ entre Braga Netto e Cid expõe parcialidade do STF

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento nesta quarta-feira (25), reclamou de falta de transparência na acareação entre o general Walter Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na terça-feira (24).

A acareação, que faz parte do julgamento da acusação de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, foi considerada pelo parlamentar “mais um capítulo da farsa golpista”. Segundo Girão, os advogados foram impedidos de registrar imagens da “acareação secreta”, o que, para ele, compromete o direito de defesa.

A filmagem seria natural e até mesmo essencial para quem está buscando entender a verdade desses acontecimentos. Mas não é o que tem acontecido em todos os processos referentes ao 8 de janeiro. Em vez de a Justiça ser imparcial, o que se tem assistido é um verdadeiro justiçamento, uma tentativa esquizofrênica de sustentar uma falsa narrativa de golpe de Estado. Estão pensando que vão enganar quem? — disse.

O senador defendeu a anistia aos presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023 (que chamou de “presos políticos”), criticou a condução dos processos pelo STF e voltou a cobrar uma resposta do Senado para as ações do Judiciário.

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Mais deputados

Girão também criticou o projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531 (PLP 177/2023). No pronunciamento, feito poucas horas antes da aprovação da proposta pelo Senado, o senador afirmou que a medida não reflete a vontade da população. Para ele, a ampliação de vagas trará mais despesas com salários, estrutura física, apartamentos funcionais e emendas parlamentares, com possibilidade de um “efeito cascata” nos gastos públicos.

Se, com o número absurdo que temos de deputados federais, de vez em quando aumentamos emenda parlamentar, imagine aumentando mais 18. O Brasil tinha que reduzir para 300, era isso que nós tínhamos que fazer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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