POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova uso de fundos partidário e eleitoral para enfrentar calamidades
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) uma sugestão popular para permitir o uso de recursos dos fundos partidário e eleitoral para atender a calamidades públicas. A matéria recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado, e deve tramitar no Senado como um projeto de lei.
A sugestão (SUG 8/2020) teve o apoio de mais de 21 mil cidadãos no portal e-Cidadania. Originalmente, o texto propunha o uso imediato dos recursos do Fundo Partidário no combate à pandemia de covid-19 e no atendimento às necessidades emergenciais da saúde pública.
Com o fim da pandemia, Damares Alves entende que a proposta poderia ter um alcance mais permanente. No seu substitutivo, ela sugere que os partidos políticos, de forma voluntária, renunciem total ou parcialmente a recursos dos fundos partidário e eleitoral para direcioná-los ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
— A destinação voluntária de recursos que, muitas vezes, são alvo de críticas pela sociedade para fins de financiamento político, para áreas essenciais como saúde e assistência em calamidades, demonstrará um compromisso genuíno dos partidos com as necessidades mais prementes da população. Isso contribuirá para a reconstrução da confiança nas instituições políticas e para uma percepção mais positiva sobre o uso dos recursos públicos — disse a relatora.
De acordo com o relatório, a renúncia deve ser formalizada pela direção nacional de cada legenda e comunicada à Justiça Eleitoral. O repasse dos valores ao Funcap seria feito diretamente pela União, de forma a garantir agilidade no uso dos recursos em situações de emergência.
A nova regra seria aplicável não apenas a pandemias, mas a qualquer tipo de calamidade pública, como desastres ambientais e emergências de saúde pública. Além disso, a proposta permite que os partidos indiquem expressamente a destinação dos valores renunciados, algo que a legislação atual não prevê de forma clara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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