POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova uso de fundos partidário e eleitoral para enfrentar calamidades
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) uma sugestão popular para permitir o uso de recursos dos fundos partidário e eleitoral para atender a calamidades públicas. A matéria recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado, e deve tramitar no Senado como um projeto de lei.
A sugestão (SUG 8/2020) teve o apoio de mais de 21 mil cidadãos no portal e-Cidadania. Originalmente, o texto propunha o uso imediato dos recursos do Fundo Partidário no combate à pandemia de covid-19 e no atendimento às necessidades emergenciais da saúde pública.
Com o fim da pandemia, Damares Alves entende que a proposta poderia ter um alcance mais permanente. No seu substitutivo, ela sugere que os partidos políticos, de forma voluntária, renunciem total ou parcialmente a recursos dos fundos partidário e eleitoral para direcioná-los ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
— A destinação voluntária de recursos que, muitas vezes, são alvo de críticas pela sociedade para fins de financiamento político, para áreas essenciais como saúde e assistência em calamidades, demonstrará um compromisso genuíno dos partidos com as necessidades mais prementes da população. Isso contribuirá para a reconstrução da confiança nas instituições políticas e para uma percepção mais positiva sobre o uso dos recursos públicos — disse a relatora.
De acordo com o relatório, a renúncia deve ser formalizada pela direção nacional de cada legenda e comunicada à Justiça Eleitoral. O repasse dos valores ao Funcap seria feito diretamente pela União, de forma a garantir agilidade no uso dos recursos em situações de emergência.
A nova regra seria aplicável não apenas a pandemias, mas a qualquer tipo de calamidade pública, como desastres ambientais e emergências de saúde pública. Além disso, a proposta permite que os partidos indiquem expressamente a destinação dos valores renunciados, algo que a legislação atual não prevê de forma clara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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