NACIONAL

Ministro do Turismo recebe prefeitos da região do Lago de Tucuruí para discutir infraestrutura e fomento ao turismo

O ministro do Turismo, Celso Sabino, recebeu nesta segunda-feira (17), em Brasília, uma comitiva formada por 27 representantes da Associação dos Municípios Paraenses Alagados pelo Rio Tocantins (COMPART), incluindo prefeitos e vereadores de seis municípios do sudeste do Pará. A agenda teve como foco o fortalecimento do turismo na região conhecida como “Lago de Tucuruí”, que reúne belezas naturais e grande potencial para o turismo de eventos e lazer.

Liderada pelo prefeito de Breu Branco, Flávio Mezzomo, presidente da COMPART, a missão levou ao Ministério do Turismo demandas por apoio às festividades de aniversário das cidades e por investimentos em infraestrutura viária, especialmente nas estradas que dão acesso às praias e balneários da região. O objetivo é promover o turismo regional como vetor de desenvolvimento econômico, inclusão social e valorização cultural.

“A região do Lago de Tucuruí tem um enorme potencial turístico, e é fundamental que o Governo Federal esteja ao lado dos municípios para garantir infraestrutura e apoio aos eventos que movimentam a economia local. É uma grande alegria receber essa comitiva de prefeitos e vereadores para tratar dessas pautas, em uma clara demonstração do nosso compromisso com o desenvolvimento do turismo em todo o Pará”, afirmou o ministro Celso Sabino.

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Em nome dos demais gestores, o prefeito Flávio Mezzomo reforçou a importância da agenda. “Viemos com uma pauta concreta e unificada em prol dos municípios da região. O turismo é uma das principais alternativas de desenvolvimento sustentável para o entorno do Lago de Tucuruí, e o apoio do Ministério do Turismo é essencial para tirarmos nossos projetos do papel”, disse o prefeito, que também preside a entidade.

Além de Mezzomo, a comitiva da COMPART reuniu um total de 27 pessoas, incluindo os prefeitos Valdir Lemes (Novo Repartimento), Everton Macias (Nova Ipixuna), Itonir Aparecido (Jacundá), Francisco Eduardo (Goianésia) e Lorival Menezes Filho (Baião), além de 21 vereadores dos municípios integrantes da comitiva.

Por Cléo Soares

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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