ECONOMIA
Combate às barreiras não tarifárias ganha novo impulso
O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações (CGS/SEM Barreiras) aprovou, nesta terça-feira (17/06), o Plano de Ação 2025-2026. A reunião, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contou com representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e das Relações Exteriores (MRE).
A aprovação do plano reforça o compromisso com a governança desse sistema, define as prioridades para os próximos dois anos e estabelece objetivos gerais e específicos. Além disso, prevê ações e metas em cinco eixos de trabalho: governança, sistemas, capacitações, transparência e comunicação, e a identificação, análise, monitoramento e superação das barreiras comerciais.
A reunião também resultou na inclusão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como convidados permanentes do Grupo Executivo do CGS e consolidou o processo de modernização tecnológica do SEM Barreiras. Em 2024, foi lançada a versão 3.0 da plataforma, mais estável, segura e com melhorias de usabilidade. Foi elaborado um novo manual para usuários do setor privado que pode ser acessado por meio deste link.
O que são Barreiras Não Tarifárias?
Barreiras não tarifárias são medidas que restringem o acesso de bens e serviços estrangeiros a um mercado, sem envolver a aplicação de tarifas. Elas integram o conjunto das chamadas barreiras comerciais, que se dividem, em geral, em duas categorias:
a) Barreiras tarifárias: como impostos de importação/exportação e cotas tarifárias;
b) Barreiras não tarifárias: como exigências técnicas, sanitárias e fitossanitárias, subsídios, regras de origem, padrões privados, restrições quantitativas e exigências em compras governamentais, entre outras.
As barreiras não tarifárias têm um peso importante no comércio internacional. Sua identificação é mais complexa e exige análise detalhada, dado seu caráter técnico. O monitoramento dessas barreiras é cada vez mais importante, especialmente porque seu número tem crescido de forma acelerada nos últimos anos, com impacto direto sobre as exportações brasileiras.
Conquistas
Desde sua criação, o sistema já contribuiu para conquistas expressivas. Dentre os resultados concretos do enfrentamento de barreiras não tarifárias, estão:
a) Peru (2023): aperfeiçoamento das regras de tratamento de rotulagem nutricional, beneficiando US$ 34 milhões em exportações;
b) Argentina (2024): revogação da exigência de Declaração Jurada de Composição de Produto (DJCP) para têxteis e calçados, facilitando cerca de US$ 400 milhões em vendas externas;
c) Argentina (2024): eliminação da exigência de certificação obrigatória para placas cerâmicas, evitando prejuízos estimados em US$ 37,6 milhões.
Conheça o SEM Barreiras
Instituído pelo Decreto nº 10.098/2019, o Sistema SEM Barreiras é uma plataforma online do Governo Federal criada para identificar, acompanhar e apoiar a superação de barreiras comerciais impostas a exportações brasileiras de bens, serviços e investimentos.
A ferramenta permite que empresas e entidades informem medidas adotadas por outros países que estejam restringindo o acesso de produtos brasileiros a mercados externos. Essas informações são analisadas tecnicamente pelos órgãos competentes, considerando seu impacto comercial e a compatibilidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Além de facilitar a articulação governamental para enfrentar barreiras tarifárias e não tarifárias, o SEM Barreiras promove maior transparência e aproximação com o setor privado, que pode acompanhar o andamento de cada caso.
Para mais informações, acesse o portal do SEM Barreiras no site do MDIC.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.
Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.
Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.
Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.
O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.
Condições de financiamento
Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:
Taxistas e Motoristas de aplicativos
●Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.
●Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.
●Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.
●Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.
Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
○Veja a lista
●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.
● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.
● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.
As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.
Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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