POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto para evitar exclusão de pequenas empresas do Simples por dívida
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar (PLP 182/24) que busca proteger pequenas empresas da exclusão do Simples Nacional por dívidas tributárias.
A medida prevê que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte não serão automaticamente excluídos do Simples no ano de entrada em vigor da lei e no ano seguinte, desde que renegociem seus débitos nesse período.
Por exemplo, se a lei for publicada em 2026, a exclusão automática será evitada em 2026 e 2027 para as empresas que renegociarem suas dívidas até o final de 2027. A exclusão acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento no Simples.
Ampliação
O projeto, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi relatado pelo deputado Beto Richa (PSDB-PR), que ampliou a proposta original. Inicialmente, a medida focava apenas em débitos de 2025, mas Richa propôs, em um texto substitutivo, que a suspensão da exclusão automática valesse para o ano da publicação da lei e o subsequente, abrangendo também os MEIs.
O relator destacou ainda a importância da aprovação do projeto. “A inadimplência de obrigações tributárias, sobretudo no regime do Simples Nacional, pode ser reflexo de dificuldades conjunturais, e não de inaptidão para os negócios”, disse.
Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba
Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias.
Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.
Impactos das chuvas
De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.
O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste.
Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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