POLÍTICA NACIONAL

Projeto que autoriza transferência de empregado público vai ao Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública. Agora, esse projeto de lei (PL 194/2022) segue para o Plenário do Senado em regime de urgência.

O texto foi proposto pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), que já foi senadora. Na CAS, a matéria contou com o parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público.

Esse direito já é assegurado aos os servidores públicos regidos pela Lei 8.112, de 1990. Mas os empregados públicos, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela CLT, não contam com o benefício.

De acordo com o projeto, a transferência deve ser concedida mediante pedido do interessado e independentemente do interesse da administração pública. Mas a mudança, conforme o texto prevê, vai depender da existência de filial ou representação na localidade de destino.

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A proposta também determina que a transferência deve ser horizontal. Ou seja: dentro do mesmo quadro de pessoal. O texto estabelece que os entes públicos não devem arcar com as despesas decorrentes da mudança.

Para Contarato, a proposta garante a simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares. Além disso, ele ressalta que o projeto evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público.

— Trata-se de medida essencial para a proteção da família, ao auxiliar na preservação do núcleo familiar em caso do deslocamento de um dos cônjuges no interesse da administração pública — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Profissionais de saúde apoiam criação do Dia Nacional da Acupuntura

O dia 22 de novembro pode se tornar o Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista no Brasil. É o que prevê o Projeto de Lei 5720/19, em discussão na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.

Nesse mesmo dia, em 1987, foi fundada a Federação Mundial das Sociedades de Acupuntura e Moxabustão, uma técnica terapêutica da medicina tradicional chinesa que usa o calor gerado pela queima de uma erva para estimular pontos de acupuntura.

A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano com agulhas, com o objetivo de manter o equilíbrio físico e mental.

O pedido para a oficialização do Dia da Acupuntura em lei foi feito pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, pela Sociedade Brasileira de Acupuntura e pela Federação de Acupunturistas do Brasil e Práticas Integrativas. Segundo essas entidades, existem mais de 370 mil acupunturistas no país.

Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (16), representantes do setor defenderam a criação da data comemorativa e sugeriram ampliar o projeto.

O presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, Alexander da Silveira Assunção, propôs a criação da Semana Nacional da Acupuntura e da Medicina Tradicional Chinesa, entre os dias 16 e 22 de novembro.

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Segundo ele, a medida ajudaria a fortalecer a categoria e a ampliar a divulgação da prática no país.

A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), concordou com a sugestão.

Ela afirmou que pretende apresentar um substitutivo para incluir a semana comemorativa sem alterar a criação do Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista em 22 de novembro.

Erika Kokay lembrou que a acupuntura é uma prática milenar amplamente utilizada no Brasil e oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A deputada também destacou que a realização da audiência pública atende à exigência da Lei 12.345/10, que determina consulta e debate público antes da criação de datas comemorativas nacionais.

O projeto também recebeu apoio de representantes do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Biomedicina.

Regulamentação da profissão
Desde 2026, a Lei 15.345/26 regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil.

A norma permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem a acupuntura em seus atendimentos, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais.

Nesses casos, o profissional deve concluir um curso de extensão específico,  oferecido por instituição de ensino reconhecida.

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Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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