POLÍTICA NACIONAL
Projeto susta efeitos de portaria que limita pesca de tainha em Santa Catarina
Avançou no Senado o projeto de decreto legislativo que torna sem efeito uma portaria do governo federal que limita a pesca de tainha nas regiões Sul e Sudeste. O projeto (PDL 119/2025) recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (10) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor do projeto é o senador Espiridião Amin (PP-SC). Na CMA, a matéria contou com parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC).
O projeto susta os efeitos da Portaria Interministerial 26, de 2025, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). De acordo com a portaria, a captura total da tainha deve ficar limitada a 6.795 toneladas em 2025.
A portaria estabelece ainda cotas de captura por modalidade e área de captura. A pesca por arrasto de praia em Santa Catarina, por exemplo, fica limitada a 1.100 toneladas.
Esperidião Amin critica a medida. Segundo ele, a técnica artesanal do arrasto é uma prática tradicional que, em seu estado, sustenta economicamente as comunidades pesqueiras e fortalece os laços sociais e culturais.
Relator da proposta, Jorge Seif defendeu a iniciativa. Para ele, a portaria interministerial invade a competência dos estados de legislar e regulamentar a pesca artesanal. Além disso, Seif avalia que a restrição é desproporcional.
— A portaria se contrapõe à ordem federativa constitucionalmente estabelecida e invade as competências dos estados à medida que estabelece um limite de captura total da espécie tainha, para a pesca de arrasto de praia, exclusivamente para o estado de Santa Catarina — afirmou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da tarifa de energia elétrica para instituições que acolhem pessoas LGBTQIA+ e outras minorias sociais vulneráveis.
O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial criado para financiar políticas públicas relacionadas à energia.
Pela proposta, terão direito à isenção as casas de acolhimento enquadradas na categoria de consumidores de baixa renda da tarifa social de energia elétrica.
Mudança no texto
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 1182/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O projeto original previa um desconto de 30%, mas a relatora optou por ampliar o benefício para 100% e estender seu alcance a outras pessoas vulneráveis.
Segundo Erika Hilton, a tarifa social de energia elétrica não contempla, em regra, pessoas jurídicas responsáveis por esses serviços de acolhimento.
“A adoção de tarifa social para essas organizações pode impedir que pessoas LGBTQIA+ cheguem às ruas, garantindo uma segurança mínima de continuidade do local de abrigamento”, reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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