POLÍTICA NACIONAL
Vai à sanção Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca
Segue para a sanção do presidente da República o projeto de lei que cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a ser celebrado anualmente no dia 26 de julho.
O projeto (PL 2.079/2023) foi aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Educação e Cultura (CE), em decisão terminativa.
A matéria contou com parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). Durante a reunião da CE nesta terça, o parecer foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Danças populares
O coco de roda, a ciranda e a mazurca são danças populares muito presentes na Região Nordeste. Em seu parecer, Augusta Brito explica que o coco de roda teve origem nos cantos de trabalho entoados pelos povos africanos escravizados, com estrutura musical baseada em versos improvisados e em uma percussão marcada.
Já a ciranda, ressalta ela, tem origem litorânea, tendo sido historicamente dançada por pescadores e agricultores durante momentos de confraternização e é caracterizada pela dança em roda, onde os participantes seguem os versos entoados por um mestre cirandeiro.
A mazurca, por sua vez, observa ela, tem origem europeia e chegou ao Brasil pelos colonizadores portugueses.
Augusta ressaltou que a criação da data comemorativa é uma forma de valorizar as culturas populares e tradicionais do Brasil. “Além de reconhecer a importância histórica dessas manifestações, a data fortalece o compromisso com sua preservação e difusão, garantindo que continuem a ocupar um espaço significativo na identidade nacional”, afirma a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Governo defende regulação “cirúrgica” de plataformas digitais em audiência na Câmara
O secretário de Políticas Digitais da Secom/Presidência da República, João Brant, afirmou nesta quarta-feira (13) que o projeto de regulação das plataformas digitais (PL 4675/25) atuará de forma “cirúrgica” na economia. Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, ele explicou que a proposta destrava gargalos do setor e assegura a concorrência, sem criar regras rígidas ou impedir avanços tecnológicos.
“O PL é mais ‘soft’ que o modelo europeu, reconhecendo que não é necessária uma receita única para todos, mas sim atuar cirurgicamente para destravar gargalos. A proposta busca um equilíbrio que não gere um regramento mais duro do que o necessário, prezando pela livre concorrência justa”, disse Brant.
Pronto para votação no Plenário, o projeto permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criar novos tipos de processos e impor novos deveres a plataformas digitais com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil.
Para proteger a concorrência, essas empresas — classificadas como de relevância sistêmica — ficam proibidas de adotar práticas como a criação de obstáculos a outras marcas ou o favorecimento de produtos próprios.
Modelos de negócio
O assessor técnico da presidência do Cade, Paulo Henrique de Oliveira, esclareceu que o PL não trata de mídias sociais ou moderação de conteúdo, mas de modelos de negócio.
“O Cade não tem em sua história um caso envolvendo qualquer forma de rede social. Não é âmbito e objeto do controle concorrencial qualquer que seja a ação de conteúdo em qualquer plataforma. O Cade lida com modelos de negócio e concorrência”, afirmou.
Na visão de Oliveira, o atual controle de mercado posterior (ex-post) feito pelo conselho é ineficaz diante da velocidade digital.
Para ilustrar essa ineficácia, ele citou um processo aberto pelo órgão em 2019 para investigar a relação entre plataformas de busca e o mercado jornalístico. Segundo ele, a apuração demorou cerca de sete anos para chegar a uma decisão preliminar e, quando foi concluída, o modelo de negócios investigado já havia deixado de existir.
“A comparação que eu tenho gostado de fazer é que, no mundo concorrencial, lidar com a caixinha de ferramentas que o Cade tem é física newtoniana. E lidar com mercados digitais é física quântica. É a mesma coisa, só que a ferramenta não funciona exatamente para aquilo e a gente tem problema de adaptação”, disse.
Transparência
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, defendeu a auditoria dos algoritmos por órgãos de controle, medida prevista no projeto. Segundo ela, as plataformas precisam comprovar o cumprimento de normas operacionais.
“Obrigações como o dever de cuidado e a moderação de conteúdo não podem ser efetivadas sem um alto grau de transparência que permita ao poder público e à sociedade acompanhar se as plataformas estão cumprindo seus deveres ou abusando deles por interesses econômicos ou políticos”, afirmou.
Custos
Por sua vez, o representante da Associação Latino-Americana de Internet (Alai), Sérgio Alves, criticou o regime de urgência do PL e alertou que custos de adequação podem ser repassados aos consumidores e reduzir a inovação.
“Uma análise de impacto regulatório entendeu que o projeto tem um custo significativo no processo de adequação de empresas, um custo que pode ser transmitido a consumidores, com alguma margem também de um impacto potencial na redução de inovação no Brasil, que muito provavelmente é um reflexo da amplitude que o texto ainda tem”, pontuou.
Equilibrio
O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que solicitou a audiência, ressaltou a urgência do tema, já que a atuação das plataformas afeta diretamente a concorrência, a circulação econômica e a proteção dos consumidores.
“A ideia central desse evento é demonstrar que o Parlamento está aberto ao diálogo com a sociedade civil, a comunidade técnica, a academia e o setor produtivo, para construir soluções equilibradas, compatíveis com os desafios da economia digital contemporânea”, reforçou Alencar.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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