POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regulamentação da profissão de tosadores de pets

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1455/24, que regulamenta as atividades profissionais de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos. De autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), o texto também estabelece critérios para o funcionamento de petshops.

Com a proposta, o exercício das atividades passa a ser atribuído aos profissionais certificados em curso específico, o qual deverá ter aval do Conselho Federal de Medicina Veterinária e incluir aulas práticas presenciais.

No caso de profissionais sem certificado que atuem no mercado na época de entrada em vigência da lei, o exercício será regularizado desde que comprovem tempo mínimo de seis meses de experiência e iniciem o processo de certificação.

Pela proposta, esses profissionais têm o dever de zelar pelo bem-estar dos animais. O texto veda a utilização de instrumentos ou equipamentos que possam causar dor, desconforto ou lesões nos bichos, bem como o uso de produtos que possam prejudicar sua saúde ou integridade física.

O descumprimento das regras sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 9.605/98, que trata de penalidades para crimes contra o meio ambiente.

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O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a aprovação do projeto. “A falta de normas claras pode abrir espaço para práticas inadequadas, comprometendo não apenas a saúde dos animais, mas também a confiança dos consumidores na prestação desses serviços”, justificou.

Petshops
O texto também obriga os petshops a oferecer aos clientes o videomonitoramento on-line da execução do serviço. A gravações deverão ser armazenadas pela empresa por, no mínimo, seis meses.

Ainda segundo o texto aprovado, os petshops devem cumprir os seguintes critérios:

  • proporcionar conforto, segurança, higiene e ambiente saudável;
  • serem seguros e minimizar o risco de acidentes e fuga;
  • permitir fácil acesso à água e a alimentos;
  • possuir espaço suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com as suas necessidades;
  • serem adequados aos melhores padrões sanitários;
  • dispor de equipamentos e produtos apropriados e em bom estado de conservação;
  • garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e
    coletiva para os profissionais a seu serviço, de acordo com as atividades
    desempenhadas;
  • manter registros das atividades realizadas, com informações sobre os procedimentos adotados, os produtos e os equipamentos utilizados e a identificação dos profissionais responsáveis;
  • preencher ficha de registro dos animais atendidos, contendo informações sobre o animal e o tutor.
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Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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