POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo de 24 horas para agência de turismo emitir passagem aérea após o pagamento

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as agências de turismo a entregarem ao cliente, no prazo de 24 horas depois do pagamento, o bilhete de passagem ou o comprovante da reserva do serviço contratado.

Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre três opções: a restituição imediata da quantia paga; o reagendamento da viagem; ou o direito a nova reserva. Nos dois últimos casos, para datas de sua escolha e sem custos extras.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 4782/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Duarte Jr. adicionou outras regras, aproveitando ideias de duas propostas apensadas (PLs 4855/23 e 57/24).

O substitutivo obriga as agências de turismo a enviarem os dados dos passageiros às companhias aéreas assim que a compra for feita. “Atualmente, não são raras as situações em que, ao adquirir passagens por meio de agências, os dados dos passageiros não são repassados às empresas aéreas, dificultando ou impossibilitando a comunicação em casos de alteração”, disse o relator.

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O texto aprovado atribui ainda responsabilidades mais claras às agências. Por exemplo, quando oferecerem um pacote de viagem ou uma passagem, elas terão de informar qual o tipo de transporte, as datas e horários, o preço e se existe alguma restrição.

“Trata-se de medida que fortalece a confiança do consumidor, promove a transparência na contratação e assegura previsibilidade na relação de consumo”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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