POLÍTICA NACIONAL
Relator apresenta ajustes em projeto que prevê repasses ao Sest e Senat
O senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou relatório reformulado favorável ao projeto de lei que destina ao Sest (Serviço Social do Transporte) e ao Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) as contribuições sociais de empresas de todos os modais de transporte, bem como recursos do Fundo Aeronáutico e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). Após a apresentação do relatório de Laércio na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (27), foi concedida vista coletiva da proposta (PL 79/2020), a ser votada posteriormente na comissão.
“Uma vez que o Sest e Senat prestam serviços aos trabalhadores de todo o setor de transportes, é razoável que as contribuições sociais das empresas de todos os modais financiem suas atividades. Porém, as contribuições arrecadadas das empresas dos modais aquaviário e aeroviário hoje inflam os superávits do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo e do Fundo Aeroviário, sem que cumpram sua finalidade principal”, avaliou Laércio no relatório do projeto, cuja autoria é do senador Wellington Fagundes (PL-MT).
–— O Sest e Senat prestam serviço aos trabalhadores de todo o setor de transportes, mas financiam suas atividades a partir das contribuições sociais realizadas apenas pelas empresas privadas do modal rodoviário. Nesse sentido, o PL pretende transferir as contribuições das empresas privadas dos modais aquaviário e aeroviário, atualmente destinadas à Diretoria de Portos e Costas da Marinha e à Anac, para as entidades que efetivamente prestam serviços aos trabalhadores do setor – disse Laércio.
Após prolongado diálogo com as entidades e os órgãos do Poder Executivo afetados pela matéria, o relator contou que promoveu alguns ajustes no projeto, reunidos no novo substitutivo (texto alternativo) apresentado à CAE. Ele ressaltou que propôs uma versão “mais equilibrada” do texto, que contém duas mudanças que classificou como “essenciais”.
A primeira refere-se às atribuições e contribuições que serão transferidas para o Sest e Senat. Resumidamente, Marinha e Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] continuarão responsáveis pelo ensino profissional de algumas atividades.
“A título de exemplo, concordamos que o ensino de navegação deve permanecer na alçada da Marinha, encarregada da proteção das águas jurisdicionais brasileiras, pois trata-se de atividade com potencial impacto na segurança nacional”, destacou Laércio no seu relatório.
A segunda alteração diz respeito à necessidade de recomposição das receitas do Fundo Aeroviário, solucionadas pelo relator por meio da transferência de uma pequena parcela da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil.
“Neste ponto, realizamos novo ajuste, pois ao considerarmos os cálculos da agência reguladora, conseguimos um percentual que se ajustasse tanto para o Sest e Senat, bem como para a Anac. Assim, aumentamos de 3%, previsto no relatório anterior, para 5%”, detalhou Laércio.
O relator esclareceu que a redução nas receitas poderá ser considerada na lei orçamentária, nos termos do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se o PL for aprovado em prazo compatível com a elaboração das projeções de receita pelo Executivo e o início da vigência da lei for postergado para o ano seguinte ao de sua publicação. Portanto, segundo o relator, inexistem óbices sob o ponto de vista orçamentário e financeiro.
Em seu relatório, Laércio destacou que as alterações nos Decretos-Leis 6.246, de 1944, e no 9.403, de 1946, para excluir as empresas de transportes da relação de contribuintes do Serviço Nacional da Indústria (Sesi) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foram suprimidas, pois a mudança na destinação das contribuições é efetivada nos outros diplomas legais atualizados pelo projeto de lei.
O relator apontou ainda a inclusão de um artigo autônomo para esclarecer que as cooperativas de transporte deverão recolher suas contribuições ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), como forma de reforçar a segurança jurídica.
— O Sest e o Senat realizaram um total de 14,67 milhões de atendimentos apenas em 2023, sendo 6,55 milhões em desenvolvimento profissional e 8,11 milhões em saúde e qualidade de vida. A rede de unidades conta com 165 instalações em funcionamento no país, gerando impacto em cerca de 5 mil municípios. Não temos dúvidas de que, de posse de mais recursos, essas entidades poderão contribuir ainda mais para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores em transporte e para o bem-estar de seus dependentes – concluiu Laércio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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