POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que agiliza localização de celular em caso de sequestro ou tentativa de suicídio
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que ajudará a Polícia e o Ministério Público (MP) a encontrarem pessoas desaparecidas, vítimas de sequestro ou tentativa de suicídio.
O texto permite que, com uma ordem judicial, as autoridades peçam informações às empresas de telefonia e internet para rastrear um celular relacionado a esses casos.
A informação deve ser fornecida pela empresa por um período não superior a 10 dias, renovável uma única vez. A ordem judicial, no entanto, pode definir períodos maiores.
O texto prevê ainda que:
- a requisição restringe-se à localização do aparelho e não pode permitir acesso ao conteúdo do celular;
- a solicitação à empresa deve ser acompanhada de autorização de parente da vítima;
- as empresas terão que criar um sistema para que esses pedidos sejam feitos de forma on-line.
As empresas de telecomunicações serão pagas por esse serviço. O valor e a forma de pagamento serão definidos em regulamento próprio.
Autorização
A proposta aprovada é um texto do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele fez mudançs no projeto de lei original – PL 118/21, do ex-deputado Boca Aberta (PR) – e na versão aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
A principal mudança foi exigir autorização judicial para acessar a localização do aparelho celular. “Propomos um novo texto [substitutivo] para proteger o sigilo das comunicações, conforme a Constituição”, disse Ribeiro.
Ele afirmou ainda que as medidas aprovadas vão auxiliar as investigações policiais. “A localização dos aparelhos celulares pode ser uma ferramenta investigativa de grande poder”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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