POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que agiliza localização de celular em caso de sequestro ou tentativa de suicídio

Publicados

em

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que ajudará a Polícia e o Ministério Público (MP) a encontrarem pessoas desaparecidas, vítimas de sequestro ou tentativa de suicídio.

O texto permite que, com uma ordem judicial, as autoridades peçam informações às empresas de telefonia e internet para rastrear um celular relacionado a esses casos.

A informação deve ser fornecida pela empresa por um período não superior a 10 dias, renovável uma única vez. A ordem judicial, no entanto, pode definir períodos maiores.

O texto prevê ainda que:

  • a requisição restringe-se à localização do aparelho e não pode permitir acesso ao conteúdo do celular;
  • a solicitação à empresa deve ser acompanhada de autorização de parente da vítima;
  • as empresas terão que criar um sistema para que esses pedidos sejam feitos de forma on-line.

As empresas de telecomunicações serão pagas por esse serviço. O valor e a forma de pagamento serão definidos em regulamento próprio.

Autorização
A proposta aprovada é um texto do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele fez mudançs no projeto de lei original – PL 118/21, do ex-deputado Boca Aberta (PR) – e na versão aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Leia Também:  Projeto prevê repasse para fundo de assistência social de 2% da arrecadação com bets

A principal mudança foi exigir autorização judicial para acessar a localização do aparelho celular. “Propomos um novo texto [substitutivo] para proteger o sigilo das comunicações, conforme a Constituição”, disse Ribeiro.

Ele afirmou ainda que as medidas aprovadas vão auxiliar as investigações policiais. “A localização dos aparelhos celulares pode ser uma ferramenta investigativa de grande poder”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

Publicados

em

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

Leia Também:  Paim lembra Dia de Luta da população em situação de rua

Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA