MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT pede suspensão imediata da desativação de escola rural em Juína
Em recurso de apelação interposto na terça-feira (27), a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) requereu a reforma da sentença que autorizou a desativação da Escola Estadual Rural Antônio Francisco Lisboa. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) solicitou a concessão de tutela antecipada recursal para suspender imediatamente a medida. O objetivo é assegurar a realização de um amplo debate com a comunidade local, com a participação do Conselho Municipal de Educação e demais entidades interessadas, a fim de discutir alternativas para a manutenção da escola ou a adequada realocação dos alunos.A Ação Civil Pública foi ajuizada contra o Estado de Mato Grosso em razão do fechamento de turmas do Ensino Médio na unidade escolar. O Ministério Público obteve, inicialmente, decisão liminar favorável, determinando a suspensão imediata do encerramento das referidas turmas. No entanto, após a interposição de agravo de instrumento pela parte requerida, a decisão foi reformada, resultando no indeferimento da tutela provisória de urgência pleiteada na petição inicial.O MPMT, então, ingressou com o recurso “para que seja reformado o pronunciamento judicial e, consequentemente, seja julgado procedente o pedido de condenação do demandado”. Os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira destacam que não houve consulta formal à comunidade escolar, em descumprimento à Resolução Normativa do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. Além disso, o fechamento das turmas gerou surpresa e indignação entre os pais dos alunos, que manifestaram insatisfação e reivindicaram a manutenção das atividades escolares.O promotor de Justiça considerou, ainda, que o fechamento da escola, sem comprovação de que as condições educacionais dos alunos foram preservadas, configura um risco ao direito fundamental à educação e uma afronta aos princípios da legalidade e da prioridade absoluta do interesse da criança e adolescente.
Processo 1000391-06.2025.8.11.0025.
Foto: Blog ProFuncionário.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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