POLÍTICA NACIONAL

Plenário confirma indicado para embaixada no Panamá

O diplomata João Mendes Pereira foi confirmado em Plenário, nesta quarta-feira (28), como novo embaixador no Panamá. A MSF 5/2025, da presidência da República, foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e aprovada em 7 de abril na Comissão de Relações Exteriores (CRE). A indicação foi aprovada por unanimidade no Plenário, com 45 votos a favor e nenhum contrário.

João Mendes Pereira é graduado em Relações Internacionais e iniciou a sua carreira diplomática no Itamaraty em 1991. Entre as funções desempenhadas na Chancelaria, destacam-se: conselheiro na Embaixada em Lisboa; chefe da Divisão de Integração Regional; chefe da Divisão Econômica da América do Sul; coordenador-geral de Assuntos Econômicos da América do Sul; diretor do Departamento da Associação Latino-Americana de Integração e Integração Econômica Regional; chefe de Cerimonial; cônsul-geral em Miami (EUA) e embaixador do Brasil em Bruxelas (Bélgica).

Nos últimos anos, o Panamá tem se destacado pela atratividade de investimentos, impulsionada pela reduzida carga tributária, que corresponde a apenas 12,7% do PIB. No entanto, o país enfrenta desafios para manter o ritmo de investimentos em razão da desaceleração do crescimento econômico, do aumento da dívida pública e do desemprego.

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O comércio bilateral oscila entre crescimento e retração, mas é historicamente superavitário em relação ao Brasil. Do total de US$ 934,1 milhões apurados em 2024, as exportações brasileiras respondem por cerca de 98% desse valor. Em termos proporcionais, trata-se de um dos maiores superávits da balança comercial brasileira. A pauta exportadora para aquele país é composta sobretudo por óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos; produtos da indústria de transformação e medicamentos, incluindo veterinário. Importamos principalmente resíduos metálicos, que correspondem a 51% do valor total das exportações panamenhas ao Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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