POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia prerrogativas de policiais na defesa de idosos vai à CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (27) projeto que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco. A matéria permite que a autoridade policial adote providências para cessar o risco. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 4.801/2023 recebeu relatório favorável na forma de um substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa, e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Além disso, se constatar que o fato é uma infração penal, deverá realizar a instauração de inquérito e notificar o Ministério Público e a autoridade competente.
O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa; e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, e multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.
Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira argumentou que muitas situações de abuso e violência contra a pessoa idosa não chegam ao conhecimento das autoridades, muitas vezes por omissão ou negligência das entidades voltadas ao atendimento desse público.
O voto do senador Marcos Rogério foi apresentado pelo relator ad hoc, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). No parecer, ele reconhece que o texto traz maior clareza quanto ao papel da autoridade policial na proteção das pessoas idosas.
Ele considerou que a atuação da autoridade policial, que muitas vezes é o primeiro agente público a tomar conhecimento de situações criminais, não deve visar apenas a investigação ou a repressão de crimes, mas também a proteção das vítimas.
— As alterações propostas reforçam a finalidade protetiva do Estatuto da Pessoa Idosa — leu, Hamilton Mourão.
O texto original de Ciro Nogueira incluía no Estatuto da Pessoa Idosa a previsão de que a desobediência à autoridade policial causaria a responsabilização civil, criminal e administrativa do responsável.
Porém, Marcos Rogério optou por suprimir essa parte do projeto, sob o argumento de que essa responsabilização já está claramente prevista no atual ordenamento jurídico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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