NACIONAL

Ministério do Turismo lança programa “Turismo+ Íntegro” para fortalecer a integridade institucional

O Ministério do Turismo deu um passo importante na direção à promoção da integridade e da boa governança pública. Nesta terça-feira (27.05) foi publicada a Portaria MTur nº 12, de 26 de maio de 2025, que cria o programa “Turismo+ Íntegro” e o Comitê de Integridade no âmbito da Pasta. A iniciativa reforça o compromisso da administração pública com a prevenção e o combate as práticas irregulares, como fraudes e corrupção.

Inspirado nas diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU) e amparado no Decreto nº 9.203/2017, a estratégia foi desenhada para estruturar mecanismos que assegurem padrões éticos, transparência e responsabilização. O Turismo+ Íntegro será aplicado a todas as unidades internas do ministério e será operacionalizado por meio de um Plano de Integridade — documento que reúne medidas e ações periódicas para detecção, remediação e prevenção de riscos institucionais – que será submetido ao Comitê de Integridade para análise e aprovação.

O ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou a importância da nova ação. “Essa iniciativa sinaliza que o turismo brasileiro, além de estratégico para a economia, também pode ser referência em integridade e boas práticas administrativas”, afirmou.

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O programa está estruturado em quatro eixos principais: o comprometimento da alta direção; o fortalecimento das instâncias de integridade; a análise e gestão de riscos; e o monitoramento contínuo. “Com o lançamento do Turismo+ Íntegro, o Ministério do Turismo busca não apenas atender às exigências legais de governança, mas também fortalecer a credibilidade do setor público diante da sociedade”, lembrou o chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do MTur (AECI), Carlos Caetano.

Entre os objetivos centrais, estão a disseminação de boas práticas e normativos de ética, o fortalecimento da cultura de integridade, a promoção da transparência ativa e o alinhamento às legislações de proteção de dados e acesso à informação.

COMITÊ DE INTEGRIDADE – A portaria também cria formalmente o Comitê de Integridade, responsável por acompanhar e implementar o programa. O colegiado será composto por representantes de cinco unidades internas estratégicas: Assessoria Especial de Controle Interno, que será responsável pela coordenação do Comitê; Ouvidoria; Corregedoria; Assessoria de Participação Social e Diversidade; e Comissão de Ética. Suas atividades terão caráter permanente e não remunerado.

A atribuição será de colaborar na elaboração do Plano de Integridade, promover capacitações, sugerir medidas corretivas e preventivas e ampliar a cultura de integridade a fornecedores e parceiros institucionais. As reuniões ocorrerão, ordinariamente, a cada trimestre, com possibilidade de convocações extraordinárias.

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Por Fabio Marques

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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