MINISTÉRIO PÚBLICO MT
PGJ revela investigação e defende auditoria de contratos
Ao participar da instalação da mesa técnica que discutirá o superendividamento dos servidores públicos estaduais, realizada na segunda-feira (26), o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa informou que o Ministério Público de Mato Grosso instaurou um inquérito civil para apurar a situação. Ele também defendeu a realização de uma auditoria completa em todos os contratos firmados. “Quando se tem indício de irregularidade, a única forma de se quantificar o que está certo e o que não está certo é a auditoria individualizada”, argumentou. Além disso, o procurador-geral enalteceu a proposta apresentada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para a revisão do Decreto nº 691/2016, que regulamenta os empréstimos consignados. “A discussão normativa é muito importante porque com um limite normativo nós conseguimos evitar um ponto de estrangulamento”, acrescentou. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou a necessidade de mudanças na norma vigente – que atualmente permite o comprometimento de até 70% da renda líquida – e defendeu a criação de um teto legal que limite o percentual da renda que pode ser comprometido com descontos consignados.“O que estamos debatendo aqui é resultado de uma situação desorganizada que afeta diretamente a vida funcional dessas pessoas. O Tribunal vai atuar para organizar esse cenário, com sugestões e orientações. Uma das medidas é a revisão completa do decreto atual, que tem pontos confusos e autoriza, por exemplo, empréstimos de até 70% da remuneração. Também sugerimos à Assembleia Legislativa a criação de uma lei que estabeleça um teto claro”, afirmou Sérgio Ricardo.Conforme levantamento fornecido ao TCE pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), quase 60% dos servidores estaduais têm empréstimos consignados, com média de cinco contratos por pessoa. Destes, mais de 20 mil comprometem mais de 35% da renda com as dívidas, e 7,8 mil ultrapassam o limite de 70%. Só entre maio de 2024 e abril de 2025, os repasses às instituições financeiras chegaram a R$ 1,7 bilhão.Proposta pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a mesa técnica foi instalada durante reunião conjunta com a Assembleia Legislativa e conta com a participação de representantes do Poder Executivo estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e sindicatos. Sob a relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, a iniciativa surgiu em resposta a diversas denúncias de irregularidades na cobrança de empréstimos consignados, envolvendo casos extremos em que servidores chegam a ter até 99% de sua renda comprometida.
Foto: Thiago Bergamasco | TCE-MT
(Com informações do TCE-MT).
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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