POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para incluir profissionais autistas no mercado de trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Inclusão e Apoio aos Autistas Adultos no Mercado de
Trabalho. O objetivo é incentivar empregadores públicos e privados a fazerem adaptações nas condições de trabalho, a fim de se criarem ambientes inclusivos e acessíveis à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Lei 2308/24, do deputado Josenildo (PDT-AP). O parecer mantém o conteúdo do texto original, mas retira trecho que previa uma subcota mínima de 5%, dentro da cota de pessoas com deficiência, para a contratação de profissionais com TEA.

Segundo Prates, a inciativa complementa a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/27), que já prevê a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. “Mostra-se imprescindível a definição de diretrizes específicas para o mercado de trabalho no próprio texto da lei”, disse.

Pela proposta, a política de inclusão dos autistas no mercado de trabalho seguirá os seguintes critérios:

  • desenvolvimento de programas de formação e capacitação profissional específicos para pessoas adultas com TEA, com foco na valorização das habilidades individuais;
  • incentivo às empresas para que incluam autistas adultos em seus quadros de funcionários, considerando suas habilidades e limitações;
  • promoção de campanhas de sensibilização, conscientização e combate ao preconceito contra pessoas adultas com TEA;
  • estabelecimento de parcerias entre empresas, organizações não governamentais e o poder público para a criação de oportunidades de trabalho específicas para autistas adultos;
  • flexibilização dos requisitos de escolaridade para o preenchimento de vagas destinadas a pessoas adultas com TEA, de forma a permitir sua admissão em atividades compatíveis com suas habilidades;
  • criação de programas de incentivo fiscal e econômico para empresas que promovam a inclusão de autistas adultos em suas atividades; e
  • garantia de acompanhamento e apoio especializado aos autistas adultos admitidos no mercado de trabalho.
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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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