POLÍTICA NACIONAL

Audiência vai discutir regras da MP do crédito consignado para setor privado

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 1.292/2025 vai promover uma audiência pública na quarta-feira (28), a partir das 14h, para debater as regras da MP. Os requerimentos para a realização da audiência foram apresentados pelos deputados Kiko Celeguim (PT-SP) (REQ 1/2025) e Capitão Alberto Neto (PL-AM) (REQ 3/2025).

A MP modifica as regras do crédito consignado, permitindo que essas operações sejam feitas por meio de sistemas ou plataformas digitais. O objetivo é tornar o processo mais eficiente, seguro e acessível.

Na prática, a MP criou uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado. A medida provisória também prevê o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia.

A comissão mista tem o deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE) como presidente. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi designado relator, enquanto o deputado Giacobo (PL-PR) vai ocupar o cargo de revisor. 

 Convidados

Para a audiência, a comissão convidou o presidente da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no país (Aneps), Edison João Costa, e o diretor-presidente da Zetta, Eduardo Alcebíades Lopes.

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Também são esperados representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) também devem enviar um representante cada um para a audiência, que terá caráter interativo, com a possibilidade de participação popular.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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