POLÍTICA NACIONAL
Audiência vai discutir regras da MP do crédito consignado para setor privado
A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 1.292/2025 vai promover uma audiência pública na quarta-feira (28), a partir das 14h, para debater as regras da MP. Os requerimentos para a realização da audiência foram apresentados pelos deputados Kiko Celeguim (PT-SP) (REQ 1/2025) e Capitão Alberto Neto (PL-AM) (REQ 3/2025).
A MP modifica as regras do crédito consignado, permitindo que essas operações sejam feitas por meio de sistemas ou plataformas digitais. O objetivo é tornar o processo mais eficiente, seguro e acessível.
Na prática, a MP criou uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado. A medida provisória também prevê o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia.
A comissão mista tem o deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE) como presidente. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi designado relator, enquanto o deputado Giacobo (PL-PR) vai ocupar o cargo de revisor.
Convidados
Para a audiência, a comissão convidou o presidente da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no país (Aneps), Edison João Costa, e o diretor-presidente da Zetta, Eduardo Alcebíades Lopes.
Também são esperados representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) também devem enviar um representante cada um para a audiência, que terá caráter interativo, com a possibilidade de participação popular.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada
Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.
Atribuições
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança;
- crítico de dança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
POLÍTICA MT5 dias atrásEmendas de Jayme Campos já garantiram 49 CRAS para Mato Grosso
-
POLÍTICA MT7 dias atrásComissão de Saúde se reúne para discutir situação do Samu em Cuiabá
-
VÁRZEA GRANDE MT5 dias atrásAjuste técnico
-
POLÍTICA MT5 dias atrásDeputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde
-
POLÍTICA MT6 dias atrásComissão de Saúde cobra do Governo que reveja demissões e desativação de unidades do Samu em Mato Grosso
-
SAÚDE7 dias atrásGoverno do Brasil intensifica vacinação nas escolas públicas e busca alcançar 27 milhões de estudantes
-
POLÍTICA MT5 dias atrásChico Guarnieri propõe transformar Encontro das Águas em patrimônio turístico de MT
-
ECONOMIA7 dias atrásRodrigo Zerbone é o novo secretário-executivo no MDIC
