MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Promotor se manifesta contra simulação de homicídio de morador de rua

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, manifestou-se pelo indeferimento do requerimento feito pela defesa do réu Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que solicitava a reprodução simulada dos fatos ocorridos no dia do homicídio de Ney Müller Alves Pereira, em 9 de abril, em Cuiabá.Na manifestação, assinada nesta quinta-feira (22), o promotor de Justiça Samuel Frungilo considerou que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado.“No presente caso, é totalmente desnecessária e infundada a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras, tornando possível concluir exatamente como o fato se deu. Anoto que a defesa sequer esclareceu os elementos justificadores para a realização da diligência.”Para o promotor, o requerimento da defesa tem como único intuito atrasar o andamento processual. “Vale dizer: no caso concreto, a reconstituição do crime mostra-se impertinente e protelatória, razão pela qual deve ser indeferida.”Conforme a denúncia do Ministério Público, recebida pela Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, o homicídio foi motivado por um vil sentimento de vingança. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de reação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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