NACIONAL
Publicada portaria com as regras de transição para EaD
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 21 de maio, a Portaria MEC nº 381/2025, com as regras de transição a serem seguidas pelas instituições de educação superior na aplicação do Decreto nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EaD). A portaria estabelece ainda o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025. Todo o processo está sendo conduzido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.
De acordo com a portaria, as instituições credenciadas e seus cursos deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos do MEC no prazo máximo de dois anos. Durante esse período, os prazos de credenciamento e recredenciamento que se encerrariam durante o período de transição ficam prorrogados até o calendário regulatório de 2027. Além disso, todas elas serão reavaliadas após o prazo de transição.
A portaria também define os formatos de oferta que cada instituição poderá oferecer, de acordo com seu credenciamento atual. As instituições previamente credenciadas para oferta de cursos presenciais e EaD serão também consideradas credenciadas para ofertar cursos nos formatos presencial, semipresencial e a distância. Já aquelas credenciadas exclusivamente para cursos EaD serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos semipresenciais e a distância. Por fim, as instituições que ofertam cursos presenciais, mas não têm credenciamento EaD, serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos presenciais. A instituição de educação superior que pretenda ofertar cursos em formatos para os quais não esteja credenciada deverá protocolar pedido de recredenciamento, que poderá ser protocolado antes do vencimento do credenciamento vigente e conforme o calendário regulatório.
Os novos pedidos de credenciamento, recredenciamento e autorização de curso protocolados a partir da data de publicação do decreto deverão atender integralmente as suas disposições de forma imediata.
O texto aponta que os cursos EaD autorizados antes da data de publicação do Decreto nº 12.456/2025 que foram proibidos no formato de oferta de cursos a distância entrarão em processo de extinção. A Seres alterará o status desses cursos para “em extinção” no Sistema e-MEC, após 90 dias, contados a partir de 20 de maio, data de publicação do Decreto nº 12.456/2025.
Nesse sentido, a instituição não poderá matricular novos estudantes em cursos que estejam com o status “em extinção“. No entanto, os estudantes que se matricularam antes da alteração do seu status terão direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Com isso, é assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso.
As instituições que ofertam cursos EaD que serão extintos poderão obter autorização para a oferta no formato semipresencial, desde que permitida a oferta neste formato. Essas autorizações de cursos semipresenciais tramitarão por meio de processos simplificados, com publicação do ato autorizativo antes de o curso EaD ser colocado em extinção. Dessa forma, as instituições não enfrentarão períodos sem a possibilidade de realizar novas matrículas em seus cursos.
Processos regulatórios em trâmite – A portaria estabelece ainda regras para os processos em trâmite. As instituições de educação superior com pedidos de autorização em trâmite de cursos vedados no formato EaD, mas permitidos no formato semipresencial, poderão obter autorização para a oferta do curso no formato semipresencial, por meio de processo simplificado, com o aproveitamento da avaliação in loco realizada no processo que tramitava para autorizar o curso EaD. Neste caso, a instituição deverá vincular os Polos ao novo curso semipresencial.
Os processos regulatórios de credenciamento, de credenciamento EaD, de credenciamento exclusivo EaD, de recredenciamento, de recredenciamento EaD e de autorização de curso em trâmite no Sistema e-MEC na data de publicação do Decreto nº 12.456/2025 que ainda não tenham sido submetidos à avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), serão extintos. Contudo, o ato institucional em vigor será válido até o fim do período de transição.
Já os processos de credenciamento, credenciamento EaD e credenciamento exclusivo EaD com avaliação in loco realizada pelo Inep tramitarão conforme as normas e os fluxos vigentes à época do protocolo. Por sua vez, o credenciamento exclusivo EaD, com pedidos de autorização vinculados estritamente a cursos EaD vedados nos formatos semipresencial e a distância, serão indeferidos.
Os processos de recredenciamento e recredenciamento EaD com avaliação in loco realizada pelo Inep serão extintos. Nestes casos, o ato institucional em vigor será válido até o fim do período de transição, com exceção dos processos com avaliações in loco insatisfatórias, em protocolo de compromisso ou em supervisão e outros casos definidos pela Seres.
As instituições com processos regulatórios extintos ou indeferidos poderão protocolar novos pedidos compatíveis com as exigências do decreto e de acordo com o calendário regulatório.
Polos – A portaria determina que os procedimentos de criação, alteração de endereço e extinção dos polos de educação a distância devem atender as disposições do Decreto nº 12.456/2025. As instituições precisam garantir a adequação da vinculação dos polos EaD, com infraestrutura compatível ao curso de graduação e ao formato de oferta. A infraestrutura deve estar pronta no prazo de dois anos, a partir da publicação do decreto. Além disso, as instituições devem manter atualizado o cadastro e-MEC, com a vinculação de cursos aos polos e a distribuição de vagas, ou efetuar a sua desativação. As regras se aplicam também aos polos localizados no exterior.
Calendário regulatório – A Portaria nº 381/2025 traz, ainda, o calendário regulatório para apresentação de pedidos no Sistema e-MEC, conforme abaixo:
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Ato regulatório (presencial, semipresencial e EaD) |
Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC |
Previsão de conclusão da fase de parecer final pela Seres |
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Reconhecimento de cursos |
26 de maio a 26 de setembro de 2025 |
até 30 de outubro de 2026 |
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Recredenciamento único |
01/09 a 21/10/2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
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Autorização de cursos não vinculados ao credenciamento da IES |
De 1º de agosto a 19 de setembro de 2025 |
Até 30 de abril de 2026 (processos com dispensa de visita)
Até 30 de junho de 2026 (processos com visita de avaliação in loco) |
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Credenciamento único de IES e autorização de cursos vinculados |
1o de setembro a 21 de outubro de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
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Credenciamento de campus fora de sede e autorizações vinculadas |
26 de maio a 1o de agosto de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
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Aumento de vagas |
1o de junho a 19 de setembro de 2025 |
Até 30 de junho de 2026 |
Confira o calendário completo no anexo da Portaria MEC nº 381/2025.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Encceja 2026: provas serão aplicadas neste domingo (23/8)
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2026 ocorre neste domingo, 23 de agosto. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), aplicará as provas em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Com a proximidade das provas, os inscritos devem estar atentos às regras para evitar contratempos.
Para participar do exame, é obrigatória a apresentação de documento oficial, original e com foto. Os participantes brasileiros devem apresentar um dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade (RG) emitida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal;
- Documento de identidade expedido por ordens ou conselhos de classe com validade legal;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (emitida a partir de 27 de janeiro de 1997);
- Documentos digitais com foto (e-Título, CNH Digital, RG Digital ou CIN Digital) acessados em aplicativos oficiais.
Já os participantes estrangeiros devem apresentar:
- Passaporte;
- Identidade emitida pelo Ministério da Justiça (inclusive para refugiados);
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Documento de identidade civil ou equivalente emitido por países do Mercosul ou associados;
- Documentos digitais com foto (CRNM ou DPRNM) acessados pelo aplicativo Carteira Digital do Migrante.
Além do documento oficial com foto, o participante deve levar, obrigatoriamente, caneta esferográfica tinta preta, em material transparente.
Cartão de Confirmação – A novidade deste ano é a possibilidade de consultar o local de prova do Encceja 2026 também pelo telefone 0800 616161, da Central de Atendimento do Inep. O novo serviço utiliza um assistente virtual para realizar a consulta automatizada ao endereço de aplicação do exame.
Para fazer a consulta, o participante deve ligar para o número e seguir as orientações do atendimento. O participante encontrará uma opção específica para consultar o local de prova do Encceja. Durante a ligação, será necessário informar o CPF para identificação e confirmar os dados pessoais. Após essa etapa, o sistema disponibiliza o endereço do local de prova do Encceja 2026.
Além da consulta pela Central de Atendimento, o local de prova também pode ser verificado na Página do Participante do Encceja. No ambiente, o participante pode acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição, que apresenta informações como o endereço do local de aplicação, a data e os horários do exame, entre outros dados relacionados à participação.
Horários – As provas serão aplicadas nos turnos da manhã e da tarde. No primeiro turno, os portões serão abertos às 8h e fechados às 8h45. As provas começam às 9h e terminam às 13h.
Já no segundo turno, os portões serão abertos às 14h30 e fechados às 15h15. A aplicação da tarde começa às 15h30 e vai até as 20h30. Os participantes com direito a tempo adicional terão 60 minutos a mais, após os horários previstos para encerramento das provas, para finalizar o exame. A aplicação seguirá o horário de Brasília.
Para os participantes que farão a avaliação do ensino fundamental, as provas I (Ciências Naturais) e II (Matemática) serão aplicadas durante a manhã, e as provas III (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação) e IV (História e Geografia), à tarde.
Para os participantes que farão a avaliação do ensino médio, as provas I (Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e II (Matemática e suas Tecnologias) serão aplicadas durante a manhã, e as provas III (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação) e IV (Ciências Humanas e suas Tecnologias), à tarde.
Objetos – Antes de entrar na sala de provas, os participantes devem guardar, no envelope porta-objetos, itens como o telefone celular e outros equipamentos eletrônicos (desligados e sem emitir qualquer som), além de outros pertences não permitidos, como tablet, pulseiras e relógios inteligentes. A Declaração de Comparecimento, se for o caso, também deve ser guardada no envelope.
Confira o edital do exame
Acesse o Sistema Encceja
Saiba mais sobre o Encceja
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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