POLÍTICA NACIONAL

CCJ vota proposta que acaba com a reeleição na quarta-feira

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos (PEC 12/2022). Com seis itens na pauta, a reunião está marcada para 9h.

A proposta foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Além de propor o fim da reeleição, o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu o aumento de mandatos, de quatro para cinco anos, para prefeitos, governadores, presidente da República, vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. Já os senadores teriam o mandato ampliado de oito para dez anos.

O substitutivo apresentado pelo relator prevê também a unificação das eleições para todos os cargos no país a cada cinco anos — tanto no Executivo quanto no Legislativo. Para ele, a medida deve gerar economia de recursos públicos e mais previsibilidade.

Outros itens

A CCJ também pode votar o projeto de lei (PL) 5.490/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que acaba com a fiança para os crimes relacionados à prática da pedofilia. O projeto tem relatório favorável do senador Marcio Bittar (União-AC).

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De acordo com a proposição, fica proibida a fiança para os seguintes crimes: corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante a presença de menor; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual; e divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável.

Também estão na pauta o PL 3.786/2021, do senador Jayme Campos (União-MT), que tipifica os crimes de lesão corporal e homicídio relacionados ao trafico, e o  PL 2.326/2022, proposto pela comissão externa criada para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte, que concede porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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