POLÍTICA NACIONAL

Projeto define participação em competições oficiais com base no sexo biológico

Tramita no Senado projeto que restringe a participação em competições esportivas oficiais aos atletas com base no sexo biológico. Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), a proposta determina que, mesmo tendo havido mudança de nome, tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual, o que vale para competir é o sexo biológico registrado ao nascer. A matéria (PL 2.202/2025) aguarda o encaminhamento da Secretaria Geral da Mesa às comissões, para análise. 

O proposta altera a Lei 9.615, de 1998 para estabelecer que, no caso de participação em competições esportivas oficiais no território nacional, prevalecerá o sexo biológico, conforme identificado pelas características sexuais primárias e composição cromossômica do indivíduo, registradas ao nascimento.

Ainda conforme a proposta, a participação de atletas em categorias masculinas ou femininas será autorizada exclusivamente de acordo com a classificação determinada nesse dispositivo. Além disso, o texto estabelece que mudanças no documento, tratamentos hormonais ou cirurgias não alteram o sexo considerado para efeito de participação nas competições.

Justiça competitiva

Ao justificar o projeto, Cleitinho argumenta que, com o avanço dos debates sociais e científicos sobre identidade de gênero, tornou-se necessária uma regulamentação que garanta segurança jurídica e previsibilidade às entidades esportivas, atletas e organizadores. Ele afirma ainda que a proposta não restringe direitos civis, nem desconsidera a dignidade das pessoas transgênero, mas procura preservar a “justiça competitiva e a credibilidade do esporte nacional”. Para ele, a matéria vai garantir que a participação nas categorias esportivas respeite parâmetros físicos equivalentes entre os atletas.

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“A separação entre categorias masculinas e femininas no esporte não é arbitrária, mas fundamentada em diferenças biológicas que impactam diretamente o desempenho esportivo, como a densidade óssea, a massa muscular, a produção hormonal e a resistência física. Tais distinções justificam o tratamento distinto no ambiente esportivo com vistas à preservação da isonomia entre os competidores”, afirma o senador na justificação. 

Polêmica

O debate sobre a participação de atletas intersexo e transgênero no esporte levantou polêmica na última Olimpíada, em 2024, em Paris. Imane Khelif, atleta argelina que competiu na categoria de boxe feminino, reacendeu o debate sobre a participação de atletas com alto nível de testosterona em competições esportivas. 

Khelif, que venceu a luta contra a italiana Angela Carini, enfrentou questionamentos sobre sua elegibilidade para competir na categoria feminina, devido a uma condição que faz com que ela tenha um nível mais alto de testosterona do que outras mulheres. O caso instigou uma série de discussões sobre as regras de gênero no esporte olímpico. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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