POLÍTICA NACIONAL
Enfermeiros reclamam de irregularidades no pagamento do piso salarial
Em audiência pública na Câmara dos Deputados para debater descontos irregulares sobre o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, representantes da categoria relataram várias formas que empregadores utilizam para burlar a lei. Além disso, os profissionais reclamaram da falta de reajuste salarial desde 2022 e pediram a regulamentação da jornada de trabalho.
O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, ressaltou que os problemas com a aplicação do piso começaram logo depois da aprovação da lei que instituiu o benefício, em 2022 (Lei 14.434/22).
Neri explicou que os empregadores pagam uma remuneração proporcional às horas trabalhadas, tomando como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o pagamento do salário de R$ 4.750 somente para o enfermeiro que cumpre jornada de 44 horas semanais.
“Então o piso deixou de ser um piso mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, com aquelas proporcionalidades para auxiliares e técnicos, e passou a ser um piso máximo de R$ 4.325 no serviço público. Para aqueles que trabalham em jornadas de 30 horas ou de 20 horas, como o DF, o piso passou a ser um valor ainda menor”, criticou.
A legislação que institui o piso não especifica a jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem.
Setor privado
Com relação a quem atua no setor privado, Manoel Neri afirmou que o Supremo transformou a lei em ficção. Segundo o presidente do Cofen, o tribunal remeteu a decisão sobre o pagamento do piso para acordos entre patrões e trabalhadores. Com isso, a grande maioria dos profissionais do setor privado hoje não recebe o benefício.

O presidente do conselho informou que o órgão recebeu mais de 11 mil reclamações de todos os estados sobre o piso salarial nos últimos 12 meses. Manoel Neri disse que as queixas dizem respeito a problemas como pagamento inferior ao mínimo, descontos irregulares e atrasos nos pagamentos, principalmente para quem trabalha em hospitais filantrópicos e contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse último caso, o problema seriam os atrasos nos repasses por parte do Ministério da Saúde.
A legislação que trata do piso da enfermagem prevê um repasse da União para estados e municípios para complementar o pagamento dos salários. Além das unidades públicas de saúde, a lei beneficia instituições filantrópicas e hospitais privados que atendam pelo menos 60% dos pacientes por meio de convênios com o SUS.
Ministério da Saúde
A diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Evellin Bezerra da Silva, garantiu que o órgão faz os repasses regularmente. “O ministério usa como referência tudo aquilo que foi apresentado pelos gestores municipais. Estamos cumprindo o repasse a partir do que foi definido como sendo o nosso papel”, afirmou.
Os participantes do debate ressaltaram que uma das maneiras de assegurar o pagamento do piso salarial é a regulamentação da jornada de trabalho em lei. Eles pedem a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição que está em análise no Senado (PEC 19/24) e estabelece a jornada da categoria em 30 horas semanais.
Reajuste salarial
Quanto aos reajustes, os profissionais explicaram que a lei do piso previa correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas o presidente da República à época vetou essa previsão. Com isso, o salário base permanece congelado desde então.
Segundo a presidente do Fórum Nacional de Enfermagem, Solange Caetano, com a correção, o salário mínimo de enfermeiros deveria ser hoje R$ 5.300, ou seja, R$ 550 a mais que valor vigente. A PEC do Senado também retoma o reajuste do piso pela inflação.
A audiência que discutiu a situação dos profissionais de enfermagem foi realizada na última quarta-feira (14) pela Comissão de Saúde da Câmara, a pedido do deputado Bruno Farias (Avante-MG).
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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